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Aviso 19448/2025/2, de 4 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos.

Texto do documento

Aviso 19448/2025/2

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos

Nos termos do disposto nos artigos 44.o a 50.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, Maria Dolores Rodrigues Jardim delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de um de julho de 2025:

1-Delego na Subdiretora, Leonor Tavares Pimenta, as seguintes áreas:

a) A VicePresidência do Conselho Administrativo;

b) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;

c) Supervisionar a equipa do Programa TEIP em articulação com a Diretora;

d) Coordenar a equipa de autoavaliação;

e) Superintender e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com os adjuntos;

f) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

g) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação, com a Diretora e adjuntos;

h) Supervisionar os horários dos alunos e professores do 2.º e 3.º ciclos em articulação com a Diretora;

i) Supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, em articulação com a Diretora.

Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, a subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2-Delego na Adjunta Deolinda Maria Silveira Martins Cerdeira as seguintes áreas:

a) Supervisionar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

b) Coordenar e supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo em articulação com a Diretora;

d) Coordenar as visitas de estudo do 1.º ciclo em articulação com a subdiretora e demais adjuntos da Diretora;

e) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da Educação PréEscolar e do 1.º ciclo;

f) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º ciclo;

g) Supervisionar a elaboração das turmas da Educação PréEscolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento;

h) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do préescolar e do 1.º ciclo;

i) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação do préescolar e 1.º ciclo.

3-Delego no Adjunto Fernando Miguel da Costa Filipe as seguintes áreas:

a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

b) Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção em articulação com a Diretora;

c) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB 2.3 José Cardoso Pires;

d) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos da Diretora;

e) Supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;

f) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Supervisionar as atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;

h) Supervisionar a elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclos com a colaboração da coordenadora dos Diretores de turma;

i) Supervisionar e avaliar todos os projetos do Agrupamento, de acordo com o projeto educativo;

j) Supervisionar a gestão documental das plataformas do Agrupamento;

k) Supervisionar os momentos eventos/exposições do Agrupamento, em articulação com a Diretora e demais adjuntos.

4-As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de julho 2025, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

15 de julho de 2025.-A Diretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim.

319372199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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