Delegação de competências na subdiretora e adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.o a 50.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, Maria Dolores Rodrigues Jardim delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de um de julho de 2025:
1-Delego na Subdiretora, Leonor Tavares Pimenta, as seguintes áreas:
a) A VicePresidência do Conselho Administrativo;
b) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;
c) Supervisionar a equipa do Programa TEIP em articulação com a Diretora;
d) Coordenar a equipa de autoavaliação;
e) Superintender e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com os adjuntos;
f) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
g) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação, com a Diretora e adjuntos;
h) Supervisionar os horários dos alunos e professores do 2.º e 3.º ciclos em articulação com a Diretora;
i) Supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, em articulação com a Diretora.
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, a subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2-Delego na Adjunta Deolinda Maria Silveira Martins Cerdeira as seguintes áreas:
a) Supervisionar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
b) Coordenar e supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo em articulação com a Diretora;
d) Coordenar as visitas de estudo do 1.º ciclo em articulação com a subdiretora e demais adjuntos da Diretora;
e) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da Educação PréEscolar e do 1.º ciclo;
f) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º ciclo;
g) Supervisionar a elaboração das turmas da Educação PréEscolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento;
h) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do préescolar e do 1.º ciclo;
i) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação do préescolar e 1.º ciclo.
3-Delego no Adjunto Fernando Miguel da Costa Filipe as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção em articulação com a Diretora;
c) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB 2.3 José Cardoso Pires;
d) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos da Diretora;
e) Supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;
f) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;
g) Supervisionar as atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;
h) Supervisionar a elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclos com a colaboração da coordenadora dos Diretores de turma;
i) Supervisionar e avaliar todos os projetos do Agrupamento, de acordo com o projeto educativo;
j) Supervisionar a gestão documental das plataformas do Agrupamento;
k) Supervisionar os momentos eventos/exposições do Agrupamento, em articulação com a Diretora e demais adjuntos.
4-As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de julho 2025, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
15 de julho de 2025.-A Diretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim.
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