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Aviso 19447/2025/2, de 4 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora.

Texto do documento

Aviso 19447/2025/2

Nomeação da subdiretora e adjuntos da direção do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora

Nos termos do estipulado no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso das minhas competências, como Diretora do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, nomeio os seguintes docentes para os cargos de coadjuvação das minhas funções:

SubdiretoraLeonor Tavares Pimenta, professora de Quadro, Grupo 230-Matemática;

Adjunta da DiretoraDeolinda Maria Silveira Martins Cerdeira, Professora de Quadro, Grupo 110-1.º ciclo;

Adjunto da DiretoraFernando Miguel da Costa Filipe, Professor Contratado, Grupo 600-Artes Visuais;

A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com o n.º 8 do artigo 25.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e produz efeitos a partir do dia 01 de julho de 2025.

1 de julho de 2025.-A Diretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim.

319371031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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