A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9155/2025, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Equipa da Direção do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande.

Texto do documento

Despacho 9155/2025

Eu, Isabel Maria Pais da Conceição Ribeiro, Diretora do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 21.º, alínea 6) do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, designo para constituírem a Equipa da Direção do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande:

O docente do Quadro de Agrupamento Abílio Joaquim Lopes Carvalho, para o cargo de Subdiretor;

A docente do Quadro de Agrupamento Susana Isabel Cardoso Alves de Castro, para o cargo de Adjunta da Diretora;

A docente do Quadro de Agrupamento Ana Elisa Frota e Silva Varela, para o cargo de Adjunta da Diretora.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de julho de 2025.

30 de julho de 2025.-A Diretora, Isabel Maria Pais da Conceição Ribeiro.

319376638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda