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Acordo 2/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de requalificação, conservação ou manutenção da Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto.

Texto do documento

Acordo 2/2025

Acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de requalificação, conservação ou manutenção da Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto

Em cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que com base no n.º 1 do artigo 17.º do mesmo decretolei, no artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como tendo presente o disposto no Decreto Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, em particular nos seus capítulos III e V.

Acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de requalificação, conservação ou manutenção da Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto O Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, pelo Ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida; e Acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de requalificação, conservação ou manutenção da Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto O Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, pelo Ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida; e O Município do Porto, neste ato representado pelo Vereador da Educação e da Coesão Social, Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, ao abrigo da competência delegada por força da Ordem de Serviço identificada sob o NUD/208860/2022/CMP, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos Acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de requalificação, conservação ou manutenção da Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto O Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, pelo Ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida; e Acordo de colaboração para a realização de obras urgentes de requalificação, conservação ou manutenção da Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto O Estado, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, pelo Ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida; e O Município do Porto, neste ato representado pelo Vereador da Educação e da Coesão Social, Fernando Paulo Ribeiro de Sousa, ao abrigo da competência delegada por força da Ordem de Serviço identificada sob o NUD/208860/2022/CMP, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª Objeto Constitui objeto do presente acordo de colaboração a definição das condições para a realização de obras urgentes de conservação das instalações na Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto, adiante designada Escola.

Cláusula 2.ª Competências do Ministério da Educação, Ciência e Inovação 1-Ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Norte da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, na definição do programa de conservação das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;

b) Apoiar os órgãos de gestão e administração da Escola no desenvolvimento regular das atividades letivas;

c) Transferir para o Município de Porto o montante de € 183 270,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e setenta euros), no ano económico de 2025.

2-Sem prejuízo do disposto na alínea c) do número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.

Cláusula 3.ª Competências do Município do Porto Ao Município do Porto compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para substituição do pavimento deteriorado incluindo a sua estrutura, no Pavilhão Desportivo na Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto;

b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

c) Assumir os encargos com substituição do pavimento deteriorado incluindo a sua estrutura, no Pavilhão Desportivo na Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto, no montante que exceda o valor previsto na alínea c) da cláusula anterior, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento aos adjudicatários, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

f) Enviar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, até ao final do ano económico de 2025, os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto na alínea c) da cláusula 2.ª Cláusula 4.ª Despesas com as obras de substituição do pavimento deteriorado incluindo a sua estrutura, no Pavilhão Desportivo na Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto 1-O custo da empreitada de substituição do pavimento deteriorado incluindo a sua estrutura, no Pavilhão Desportivo na Escola Básica Eugénio de Andrade, Porto é estimado em € 183 270,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e setenta euros).

2-O Ministério da Educação, Ciência e Inovação paga ao Município do Porto, por conta da boa execução da empreitada, o montante de € 183 270,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e setenta euros), através da dotação orçamental prevista no Plano de Investimentos da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação, Ciência e Inovação;

3-Para efeitos do disposto no número anterior, o Município do Porto envia ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, até ao final do ano económico de 2025, os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto na alínea c) da cláusula 2.ª

Cláusula 5.ª Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do acordo 1-Com a assinatura deste acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, e um representante do Município, por este designado.

2-À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.

3-O presente acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes.

4-As partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do acordo.

5-O incumprimento por qualquer uma das partes das obrigações constantes no presente acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução imediata do mesmo, a qual deverá ser comunicada com a maior brevidade possível à contraparte através de carta registada e com aviso de receção.

Cláusula 6.ª Prazo de vigência O presente acordo produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República e vigora até à receção da empreitada.

Cláusula 7.ª Publicação Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, fica o Município de Porto responsável pela remessa do presente acordo para publicação na 2.ª série do Diário da República.

O presente acordo de colaboração é celebrado em três exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, um na posse do Ministério da Economia e Coesão Territorial e o outro na posse do Município do Porto.

4 de julho de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.-O Vereador da Educação e da Coesão Social da Câmara Municipal do Porto, Fernando Paulo Ribeiro de Sousa.

319348441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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