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Regulamento 960/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da ESSATLA.

Texto do documento

Regulamento 960/2025

Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre

Preâmbulo Nos termos do disposto no artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e em conformidade com os Estatutos da Escola Superior de Saúde Atlântica, foi aprovado o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre da Escola Superior de Saúde Atlântica.

O presente Regulamento foi elaborado em consonância com o disposto no Decreto Lei 65/2018, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, na sua redação atual, bem como com os princípios de qualidade, coerência e transparência que norteiam a organização pedagógica e científica da oferta formativa de 2.º ciclo.

A proposta de Regulamento foi aprovada pelo Conselho TécnicoCientífico, ouvido o Conselho Pedagógico e pela EIAEntidade Instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelos Estatutos da Instituição e pela legislação em vigor.

O presente Regulamento define o regime geral de organização, funcionamento e avaliação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, abrangendo os critérios de acesso e ingresso, regime de precedências, orientação científica, elaboração e avaliação da dissertação, estágio com relatório ou trabalho de projeto, bem como os procedimentos relativos à nomeação de júris e à realização da prova pública.

A sua publicação visa garantir a transparência institucional e a segurança jurídica na aplicação das normas que regulam o desenvolvimento dos cursos de 2.º ciclo, contribuindo para a promoção da qualidade pedagógica e científica, da equidade académica e da conformidade com os padrões nacionais e europeus do ensino superior.

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito 1-O presente regulamento revoga o anterior e todas as disposições anteriores que possam estar em contradição e dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 65/2018, de 16 de agosto, e regulamenta as disposições aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da Escola Superior de Saúde Atlântica (ESSATLA), conferente do grau de mestre.

2-Tem como objetivo definir as condições de acesso, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação e classificação final dos ciclos de estudos de Mestrado em vigor.

3-Aplica-se a todas as unidades curriculares dos planos de estudos dos cursos de Mestrado a decorrer na ESSATLA.

Artigo 2.º

Grau 1-O grau de mestre é conferido aos que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo de formação em enfermagem, osteopatia ou fisioterapia (área científica do mestrado a que se candidata) os desenvolva e aprofunde;

ii) Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente autoorientado ou autónomo.

2-O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades ser desdobradas em áreas de especialização.

3-A ESSATLA pode vir a conferir o grau de Mestre em Enfermagem nas áreas de Especialização aprovadas pela Ordem dos Enfermeiros e noutras que venham a revelar-se socialmente relevantes.

4-O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos cursos de mestrado, tenha obtido o número de ECTS fixado.

5-O grau de Mestre é comprovado por certidão do registo, genericamente denominada diploma e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso. De acordo com o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto e demais legislações aplicáveis, a emissão de qualquer destes documentos é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma.

Artigo 3.º

Conceitos Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

a) Unidade curricular:

a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final.

b) Plano de estudos de um curso:

o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para:

i) Obtenção de um determinado grau académico;

ii) Conclusão de um curso não conferente de grau académico;

iii) Reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico.

c) Ano curricular e semestre curricular:

partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devem ser realizadas pelo estudante, no decurso de um ano ou de um semestre.

d) Horas de contacto:

tempo utilizado em sessões letivas de natureza coletiva, designadamente em sala de aula, laboratório ou trabalho de campo e em sessões de orientação de tipo tutorial ou estágio.

e) Créditos de uma unidade curricular:

o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante para realizar uma unidade curricular.

f) Diploma:

o documento, emitido na forma legalmente prevista, comprovativo da atribuição de um grau académico emitido pelo estabelecimento de ensino que o confere.

g) Estudante regularmente inscrito:

é o estudante matriculado/inscrito no ano letivo vigente e sem pagamentos de propinas em atraso.

h) Modalidades de avaliação:

i)

«

Avaliação contínua

» é a que permite acompanhar, de uma forma regular, o progresso do trabalho e aproveitamento do estudante ao longo do período de lecionação da unidade curricular. É cumulativa e efetua-se tendo em atenção os parâmetros e critérios estabelecidos na Ficha da Unidade Curricular. ii)
«

Avaliação por exame final

» pressupõe a apreciação do aproveitamento através da realização de prova de avaliação no término do ano ou do semestre, num período calendarizado a priori.

i) Tipos de prova:

i)

«

Prova escrita

»:

consiste num momento de avaliação, em que o estudante responde diretamente e por escrito a um enunciado de questões, ou através de um trabalho escrito individual ou em grupo. ii)

«

Prova oral

»:

conjunto de questões enunciadas verbalmente pelo docente e respondidas da mesma forma pelo estudante. iii)

«

Prova laboratorial

»:

processo de avaliação, com prática simulada, realizada em laboratório.

Artigo 4.º

Composição dos cursos 1-O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre tem entre 90 e 120 ECTS, de acordo com os respetivos planos de estudo.

2-O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre, integra um curso de Mestrado e uma unidade curricular, correspondente a 30 ECTS, de entre as seguintes alternativas de Trabalho Final de Mestrado:

Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório. Em todas as alternativas, o Trabalho Final de Mestrado será sempre objeto de discussão pública.

3-O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica integra um curso de Mestrado e uma unidade curricular, correspondente a 60 ECTS, escolhida pelo estudante de entre as seguintes alternativas de Trabalho Final de Mestrado:

Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório. Em todas as alternativas, o Trabalho Final de Mestrado será sempre objeto de discussão pública.

Artigo 5.º

Certificados e Diplomas 1-O aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de Mestrado, confere ao estudante o direito à obtenção de um Certificado discriminando as unidades curriculares concluídas, equivalentes a um Curso de Mestrado na respetiva área de especialização.

2-O Diploma do grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do Trabalho Final de Mestrado, tenham obtido o número de créditos fixado.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE ACESSO

Artigo 6.º

Condições gerais de acesso 1-Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre os(as) candidatos(as) que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em área científica do mestrado a que se candidata com pelo menos 240 ECTS ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou

b) Ser titular de uma licenciatura em área científica do mestrado a que se candidata com pelo menos 240 ECTS, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido.

c) No caso de detentores de grau académico superior estrangeiro em Osteopatia reconhecido, satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Osteopatia pelo Conselho TécnicoCientífico. ou de currículo escolar, científico ou profissional, reconhecido na área da Osteopatia, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico). Este reconhecimento tem efeito apenas para o acesso a este mestrado, não conferindo equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

2-Os(As) candidatos(as) que pretendam também vir a candidatar-se, na Ordem dos Enfermeiros, ao título profissional de Enfermeiro Especialista, devem ainda:

a) Ser detentor(a) do título profissional de Enfermeiro e membro efetivo da Ordem dos enfermeiros;

b) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro (contados a partir da data de atribuição do título profissional de Enfermeiro, à data da matrícula no Mestrado).

Artigo 7.º

Divulgação de vagas e edital do concurso 1-O número de vagas colocadas a concurso em cada Mestrado é fixado anualmente por despacho do Presidente da ESSATLA, sob proposta do Conselho TécnicoCientífico.

2-A abertura dos concursos é divulgada anualmente por despacho do Presidente da ESSATLA e publicitada em edital na página web da ESSATLA e na 2.ª série do Diário da República.

3-Do edital constarão os requisitos a que devem obedecer os candidatos, as normas de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, os prazos do concurso, o número de vagas, o calendário dos procedimentos, formalização da matrícula/inscrição, propina e emolumentos, bem como alguns aspetos gerais do funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Candidatura 1-A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página web da ESSATLA e instruída com os seguintes documentos:

a) Digitalização do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado na área científica do mestrado a que se candidata, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal (nos casos do grau obtido no estrangeiro deverá ser consultado o respetivo edital);

2-Os(As) candidatos(as) que pretendam também vir a candidatar-se, na Ordem dos Enfermeiros, ao título profissional de Enfermeiro Especialista devem entregar:

a) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

b) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros e declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidas (fotocópia simples).

3-Pela apresentação da candidatura a um ciclo de estudos é devida uma taxa nos termos da tabela de emolumentos em vigor.

4-O valor da taxa de candidatura não é ressarcido independentemente da admissão, ou não, ao(s) curso(s) ao(s) qual(quais) se apresente como candidato.

5-A candidatura apresentada é apenas válida para o ano letivo em que é submetida.

Artigo 9.º

Seleção e Seriação 1-A seleção e seriação será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESSATLA, sob proposta do Conselho TécnicoCientífico. e respeitará as condições assim como, os critérios estabelecidos e definidos no edital do concurso.

2-Findo o processo de seleção, classificação e ordenação dos candidatos, será divulgada a lista ordenada dos candidatos seriados com a indicação de “Admitido”, “Não Admitido” e de candidatos excluídos.

3-A lista de candidatos(as) admitidos(as), não admitidos (as) e excluídos(as) a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do Presidente da ESSATLA.

4-Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se fundamentado em vício de forma, caso em que deve ser remetido ao Presidente da ESSATLA.

Artigo 10.º

Matrícula e Inscrição 1-Os(As) candidatos(as) admitidos(as) deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito, conforme consta no edital de abertura do concurso.

2-A admissão a mais do que um curso obriga no ato da matrícula, à escolha de apenas um dos cursos.

3-No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes à taxa de matrícula e seguro escolar, conforme o regulamentado.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO DO CURSO

Artigo 11.º

Coordenação do Curso O Curso é coordenado por professor(a) da ESSATLA, integrado(a) na carreira docente, titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos.

Artigo 12.º

Unidades Curriculares 1-A regência das unidades curriculares será sempre assegurada por Professores Coordenadores ou por Professores Adjuntos.

2-Em unidades curriculares de formação específica das áreas de especialização da Ordem dos Enfermeiros, acresce ao disposto no número anterior, ser detentor(a) do título de Enfermeiro(a) Especialista pela Ordem dos Enfermeiros, na respetiva área de especialização.

3-A lecionação das unidades curriculares é assegurada pelos(as) respetivos(as) regentes e pelos professores constantes da distribuição de serviço letivo, aprovado em Conselho TécnicoCientífico.

4-O Estágio é obrigatoriamente orientado por um(a) docente com o grau de Doutor(a) ou por um(a) Mestre e Especialista pelo Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, que terá a responsabilidade de orientação cientificopedagógica e por um(a) supervisor(a) clínico com a responsabilidade da orientação clínica, ambos Especialistas na área do curso.

Artigo 13.º

Regime de Frequência e Avaliação 1-Aplicam-se ao regime de frequência dos cursos as seguintes regras gerais:

a) A presença apenas é obrigatória em aulas TeóricoPráticas, Laboratoriais, Seminários e Estágio. Para que esta obrigatoriedade exista e de acordo com a tipologia de aulas, tem, impreterivelmente, de constar na ficha da unidade curricular, no campo “observações”.

b) Podem ser lecionadas a distância, de modo síncrono, até 30 % das horas de contacto de cada unidade curricular. Esta informação constará no campo “observações” da respetiva Ficha de Unidade Curricular.

2-O limite de faltas nas aulas referidas na alínea b) do ponto 1, é de 20 % do número total de horas de contacto. Esta informação constará no campo “observações” da respetiva Ficha de Unidade Curricular.

3-A relevação de faltas poderá ser autorizada, em regra, até ao limite de 50 % do número de faltas permitidas, desde que devidamente justificadas, mediante requerimento do estudante acompanhado dos documentos comprovativos, submetido na plataforma existente para o efeito, impreterivelmente no prazo máximo de 5 dias úteis após ter sido ultrapassado o limite permitido.

4-Quando ultrapassado o limite de faltas, a relevação das mesmas por motivos ponderosos poderá ser autorizada pelo Presidente da ESSATLA.

5-O(A) estudante poderá frequentar condicionalmente o curso, até saber se o pedido foi ou não deferido.

6-Todas as unidades curriculares que integram o Plano de Estudos são objeto de avaliação.

7-Considera-se que o estudante fica, automática e administrativamente, inscrito na modalidade de avaliação definida pelo regente da unidade curricular.

8-As unidades curriculares com a tipologia Estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua, não havendo lugar a exame final:

a) A nota final da unidade curricular Estágio com Relatório, resultará de dois momentos de avaliação:

estágio (60 %) e relatório de estágio com discussão pública (40 %); estágio (60 %) e relatório de estágio com discussão pública (40 %);

b) A classificação do(a) estudante na unidade curricular Estágio com Relatório, resulta da média ponderada dos diferentes momentos de avaliação. A aprovação da unidade curricular está condicionada à obtenção de uma nota mínima de 10 valores em cada um dos momentos.

9-Nas restantes unidades curriculares, a avaliação pode realizar-se através das modalidades:

a) Avaliação contínua;

b) Avaliação por exame final.

10-As várias modalidades de avaliação, referidas na alínea anterior, podem ser realizadas através dos seguintes tipos de provas:

a) Prova escrita;

b) Prova oral;

c) Prova laboratorial.

11-A modalidade de avaliação assume a forma mais adequada a cada UC em questão. A sua metodologia e os seus critérios são da responsabilidade do regente da UC, sendo obrigatoriamente apresentados no início da mesma, plasmados em documento escrito e disponibilizados ao estudante.

12-A desistência do regime de avaliação contínua deve ser formalizada pelo estudante na plataforma existente para o efeito, dentro do prazo definido pelo regente, sendo o(a) estudante igualmente responsável por informar o regente da unidade curricular (via correio eletrónico).

13-O(A) estudante que nunca manifestou a sua desistência relativamente à modalidade de avaliação junto Gabinete de Estudos PósGraduados (GEPG), considera-se reprovado, pelo que só poderá inscrever-se a exame final em época extraordinária.

14-A possibilidade do(a) estudante, em regime de avaliação contínua desistir desta modalidade esgota-se decorridas que sejam 25 % das sessões letivas, devendo este limite ser explicitado no guia orientador da unidade curricular e traduzido pela data em que se cumpre tal número de sessões.

15-Os elementos de avaliação são classificados numa escala de 0 a 20 valores, podendo ser expressos com precisão até às décimas e a classificação final deve ter o seu resultado expresso em unidades.

16-Para obter aprovação numa unidade curricular, o estudante não pode ter, em qualquer dos momentos de avaliação, nota inferior a 8 valores, e a média ponderada das avaliações realizadas deve ser, no mínimo, de 10 valores.

17-As classificações respeitantes a frequências e a exames devem ser publicitadas até 48 horas antes da prova seguinte.

Artigo 14.º

Exame Final 1-O exame final pode ser constituído por prova escrita, prova oral ou ambas.

2-No primeiro ano curricular haverá as seguintes épocas de avaliação por exame final:

a) Época normal;

b) Época extraordinária;

c) Época especial.

3-O calendário de exames é elaborado, anualmente, pela coordenação do curso, e homologado pelo Presidente da ESSATLA.

4-Serão admitidos(as) à avaliação por exame final, em época normal:

a) Os(As) estudantes regularmente inscritos em unidades curriculares que só contemplem esta modalidade de avaliação;

b) Os(As) estudantes que tenham desistido da modalidade de avaliação contínua, de acordo com o presente regulamento.

5-Podem ser admitidos a provas de avaliação por exame final em época extraordinária, os estudantes que em relação à respetiva unidade curricular, estejam regularmente inscritos, tenham pago o respetivo emolumento e:

a) Tenham reprovado nas modalidades de avaliação contínua, por exame final de época normal, de acordo com a modalidade de avaliação em que se encontravam;

b) Pretendam a melhoria de nota a unidades curriculares de curso realizado na ESSATLA ou a unidades curriculares realizadas em outras instituições de ensino superior, às quais tenha sido atribuída creditação.

6-O(A) estudante pode requerer a realização de exame final em época extraordinária, para melhoria de nota, obedecendo às seguintes condições:

a) Uma vez para cada unidade curricular e até à época de extraordinária do ano letivo seguinte àquele em que teve aprovação, prevalecendo a nota mais elevada;

b) Até ao máximo de duas unidades curriculares por semestre;

c) Em caso de não comparência, prevalece a nota anterior.

7-O(A) estudante deve formalizar a sua inscrição na plataforma existente para o efeito, no prazo que decorre entre o 4.º e o 2.º dia anterior à data da realização do exame.

8-Podem propor-se a exame final, na época especial, os estudantes que estejam regularmente inscritos e paguem o respetivo emolumento, se com a aprovação em tais unidades curriculares, no máximo de duas, reunirem as condições necessárias à obtenção de um Certificado do curso de Mestrado nesse ano letivo.

9-O presente artigo não é aplicável às UC em que o Trabalho Final de Mestrado é realizado.

Artigo 15.º

Consulta e revisão de provas 1-Ao (À) estudante assiste o direito à consulta e/ou revisão das provas de avaliação escritas e individuais assim como à revisão de provas por exame final:

a) O(A) estudante dispõe de três dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para requerer ao regente, na plataforma existente para o efeito, a consulta da prova, que deverá ser operacionalizada no prazo de cinco dias úteis, após o pedido.

b) O(A) estudante dispõe de sete dias úteis após a publicação da pauta de classificações de cada unidade curricular para requerer, na plataforma existente para o efeito, a revisão da prova de avaliação, que apenas se aplica a exames e não ao regime de avaliação contínua.

c) A revisão de provas de exame final será feita pelo regente da unidade curricular em questão, em conjunto com outro docente perito na área, que comunicarão por escrito o resultado da revisão feita, até 21 dias úteis, após o pedido. Desse resultado não cabe recurso.

Artigo 16.º

Avaliação e reformulação do Projeto 1-No que respeita à unidade curricular onde é elaborado o projeto do Trabalho Final de Mestrado, haverá direito a reformulação, por proposta do orientador, passando a entrega do projeto reformulado, a efetuar-se de acordo como calendário definido.

2-Nesta situação não haverá lugar a pagamento de qualquer propina adicional.

Artigo 17.º

Fraudes 1-As situações de estudantes que, durante e na sequência da realização de provas e em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas pelo regente da unidade curricular, utilizarem para si ou cederem a terceiros, para seu benefício ou de outrem, informações, opiniões ou dados, por quaisquer meios, bem como as situações de plágio e outras, terão como consequência a anulação da prova, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito dos Estatutos da ESSATLA.

2-No caso de a fraude ocorrer na unidade curricular de Trabalho Final de Mestrado, e após avaliação, fundamentada, da situação pelos órgãos competentes, poderá ter como consequência a reprovação na unidade curricular, sem prejuízo das demais situações que sejam tratadas no âmbito dos Estatutos da ESSATLA.

Artigo 18.º

Creditação de formação e experiência anterior 1-A creditação de formação e experiência anterior é da competência do Conselho TécnicoCientífico, de acordo com o Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional da ESSATLA.

2-A creditação não poderá ser atribuída às unidades curriculares de Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório e àquelas em que é elaborado o projeto do Trabalho Final de Mestrado.

CAPÍTULO IV

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO FINAL DE MESTRADO

Artigo 19.º

Inscrição em Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio com Relatório 1-O acesso à inscrição na preparação da Dissertação, ou do Trabalho de Projeto ou de Estágio com Relatório só é permitido após a conclusão da componente curricular dos cursos de Mestrado com aproveitamento.

2-O pedido de admissão à preparação da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Estágio com Relatório inicia-se com o registo do tema na plataforma existente para o efeito até 30 dias após o início do 2.º ano e só após a conclusão de todas as unidades curriculares dos semestres anteriores.

3-O pedido de admissão previsto no ponto 2 deve ser instruído com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento para registo do tema onde deverá constar o nome do orientador e tema;

b) Declaração do orientador com aceitação da orientação (modelo disponível na intranet da ESSATLA).

Artigo 20.º

Prazos para a entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório do Estágio 1-O prazo de entrega da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio coincide com a data prevista no plano de estudos para o final do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre.

2-A requerimento do candidato, submetido na plataforma existente para o efeito, pode ser prorrogado o prazo de entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio previsto no ponto 1 até ao prazo máximo de 2 meses, implicando o pagamento de emolumento em vigor.

3-Findo o prazo previsto no ponto 2, o candidato pode requerer nova prorrogação para entrega da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, até ao máximo de 8 meses incluindo a prorrogação concedida no ponto 2, desde que seja efetuado o devido pagamento dos emolumentos em vigor.

4-Os requerimentos de prorrogação de prazo acima previstos, são realizados na plataforma existente para o efeito e devem ser acompanhados do parecer do professor orientador, fundamentando sobre os motivos.

5-Esgotadas as possibilidades de prorrogações e prazos previstos nos números anteriores, o estudante querendo completar o Mestrado deverá solicitar o reingresso e efetuar uma nova inscrição, realizando de novo as unidades curriculares em falta, nomeadamente, Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório e no caso de mudança de projeto ou do reingresso acontecer mais de dois anos após a interrupção do curso, a unidade curricular em que é elaborado o projeto do Trabalho Final de Mestrado.

6-O mês de agosto não é contabilizado para efeitos do cômputo de quaisquer dos prazos previstos neste artigo.

Artigo 21.º

Interrupção de contagem do prazo de entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-O pedido de interrupção de contagem de prazo de entrega da Dissertação, de Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio é realizado na plataforma existente para o efeito e deve ser acompanhado do certificado de incapacidade temporária para o trabalho, no prazo de 5 dias seguintes, aplicando-se nos seguintes casos:

a) Doença com duração superior a 15 dias;

b) Hospitalização com duração superior a 15 dias;

c) Gravidez de risco, sempre que devidamente justificada por atestado médico;

d) Licença de maternidade ou paternidade;

e) Assistência inadiável, imprescindível, formalmente justificada, em caso de doença ou acidente de familiares diretos;

f) Outras situações ponderosas de caráter imprevisível, a analisar casuisticamente pela presidência da ESSATLA, com base em critérios de mérito académico e de participação no processo ensinoaprendizagem.

2-A interrupção da contagem do prazo previsto no ponto 1, tem como limite máximo 60 dias, e nos casos de gravidez de risco ou licença de maternidade, devidamente comprovadas de 180 dias improrrogáveis, seguidos ou interpolados.

3-As interrupções concedidas acrescem às prorrogações e são contabilizadas no final destas.

Artigo 22.º

Orientação Científica da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-A elaboração da Dissertação ou de Trabalho de Projeto ou de Estágio com Relatório é orientada por um Doutor ou por um especialista ao abrigo do DL n.º 206/2009.

2-A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, sendo sempre o orientador um professor da ESSATLA.

3-A equipa de orientação é constituída pelo orientador e coorientador, aceitando-se a figura de coorientador mediante aprovação do Conselho TécnicoCientífico.

4-Só serão permitidos orientadores externos em casos excecionais e depois de aprovação em Conselho TécnicoCientífico.

Artigo 23.º

Mudança de tema ou do orientador da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-É admitida a possibilidade de mudança de título, tema da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, a requerimento do estudante na plataforma existente para o efeito, acompanhado de um parecer do(a) orientador(a), a analisar pelo Conselho TécnicoCientífico.

2-É igualmente admitida a possibilidade de mudança de orientador(a), a requerimento fundamentado do(a) estudante.

3-A mudança de tema ou orientador(a) dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação e pagamentos respetivos.

4-A alteração de título não dá lugar a nova contagem de tempo para prorrogação.

5-O pedido de mudança de tema obriga a novo registo, nos termos do artigo 18.º

6-O pedido de mudança de orientador(a) obriga a um novo registo de tema e deve ser acompanhado de justificação fundamentada.

Artigo 24.º

Regras sobre a entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-A Dissertação, o Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio, em qualquer dos casos acompanhados de um curriculum vitae e de parecer do(a) orientador(a), deverá ser entregue até ao último dia do prazo referido no artigo 18.º 2-A entrega de Dissertação, o Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio deve ser realizada através da plataforma digital Moodle, na área da entrega definida para o efeito, após ter sido submetido na plataforma de verificação da similaridade.

3-Terão ainda de ser entregues três cópias em suporte papel, em tamanho B5, da Dissertação ou Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio, na secretaria académica.

4-A apresentação da Dissertação, o Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio deverão respeitar a norma de elaboração de trabalhos do mestrado da ESSATLA.

Artigo 25.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri 1-O júri para apreciação da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, é proposto pelo coordenador do Mestrado, ouvidos os orientadores, que enviará proposta para análise e aprovação do Conselho TécnicoCientífico.

2-O Presidente da ESSATLA nomeia, por despacho, o júri, no prazo de 30 dias após a entrega do pedido de realização de provas/apreciação da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio.

3-O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

4-O júri é constituído por 3 a 5 membros, devendo um destes ser o(a) orientador(a).

5-Se houver orientador e coorientador da mesma área científica, será o orientador a integrar o júri.

6-Os membros do júri responsáveis pela arguição, devem ser especialistas no domínio em que se insere a Dissertação ou o Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor ou título de especialista ou com currículo técnicocientífico de mérito reconhecido pelo órgão científico do estabelecimento de ensino.

7-Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual declara que aceita ou rejeita a Dissertação, ou o Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio.

8-Verificada a necessidade de reformulação, será dado conhecimento ao candidato que dispõe de um prazo máximo de 30 dias para:

a) Proceder à reformulação da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio;

b) Declarar que pretende manter a Dissertação, ou o Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio tal como apresentou.

9-Esgotado o prazo referido no número anterior e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.

10-O(A) presidente do júri, após aceitação da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, marcará as provas, em regra, no prazo de 30 dias.

11-Das reuniões formais do júri das quais constam os votos de cada um dos seus membros e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri, serão lavradas atas.

Artigo 26.º

Regras sobre a discussão pública da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-A discussão pública da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2-Deve ser proporcionado ao candidato tempo, com a duração máxima de 20 minutos, para apresentação da Dissertação, ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio.

3-A discussão pública da Dissertação, ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio poderá ser realizada por videoconferência com concordância do estudante e deliberação do(a) presidente de júri.

Artigo 27.º

Deliberação do júri do ato público de discussão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-Após o ato público de discussão da Dissertação, ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2-Em caso de empate, o(a) presidente do júri tem voto de qualidade.

3-Da deliberação do júri não haverá recurso, exceto se arguida de vício de forma.

Artigo 28.º

Resultado e classificação do ato público da discussão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio 1-O resultado do ato público da discussão da Dissertação ou do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio é expresso por “Aprovado” ou “Não Aprovado”.

2-Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

3-As classificações de Muito Bom ou superior só poderão ser atribuídas a estudantes cuja classificação na componente curricular seja superior a 14 valores.

4-Após o ato público, os candidatos podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais e/ou a correção de conteúdo no relatório final indicadas pelo júri.

5-A versão alterada/corrigida do relatório final, em formato digital (PDF), é entregue através da plataforma digital Moodle, na área da entrega definida para o efeito e no prazo máximo de 30 dias após a notificação para reformulação.

6-Após validação pelo orientador e presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.

7-Caso o estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de “não aprovado”.

Artigo 29.º

Depósito legal As Dissertações, os Trabalhos de Projeto e os Relatórios de Estágio estão sujeitos:

a) A depósito obrigatório de um exemplar em formato digital no repositório integrante da Rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P (RCAAP).

b) A depósito no RENATESRegisto Nacional de Teses e Dissertações (MCTES).

Artigo 30.º

Processo de atribuição da classificação final A classificação final do Mestrado, será a média ponderada das classificações obtidas em cada unidade curricular, adotando o número de créditos ECTS como índices de ponderação, sendo expressa pelas seguintes fórmulas:

a) 10 a 13 valoresSuficiente

b) 14 e 15 valoresBom

c) 16 e 17 valoresMuito bom

d) 18 a 20 valoresExcelente Artigo 31.º Prazos de emissão da carta de curso ou diploma A emissão do diploma comprovativo da titularidade do grau de mestre, será efetuada no prazo de trinta (30) dias úteis após a sua requisição e pagamento do respetivo emolumento. A emissão da carta de curso, após requerimento e pagamento do respetivo emolumento, é efetuada uma vez por ano para entrega em cerimónia pública, podendo ser entregue noutra data anterior a pedido fundamentado do estudante.

Artigo 32.º

Reingresso 1-O estudante que não conclua o Mestrado e permaneça um ano sem estar regularmente inscrito, pode solicitar o reingresso, quer por não ter tido aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso, quer por ter sido reprovado na unidade curricular de Dissertação, ou Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório ou por não ter apresentado nos prazos previstos no artigo 18.º a Dissertação, ou Trabalho de Projeto ou o Relatório de Estágio.

2-Os prazos para pedidos de reingresso serão determinados anualmente.

3-No regime de reingresso, a integração curricular é assegurada por Plano de Prosseguimento de Estudos decorrente de processo de creditação da formação anteriormente realizada (mesmo curso ou curso que o antecedeu), a solicitar pelo estudante no ato da matrícula, podendo prolongar-se esta prazo até 10 dias úteis.

Artigo 33.º

Casos omissos Os casos omissos serão analisados pelo Presidente da ESSATLA, ouvido o Conselho TécnicoCientífico e/ou Conselho Pedagógico se assim se adequar.

Artigo 34.º

Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor após a sua homologação da Presidente e respetiva publicitação, sendo aplicável a partir do ano letivo de 2025-2026.

Aprovado em CP em 26/06/2025 Aprovado em CTC em 27/07/2025 Homologado pela Presidente da ESSATLA, Professora Doutora Helena Maria Guerreiro José, em 30/06/2025 23 de julho de 2025.-O AdministradorDelegado do Conselho de Administração da EIA, SA, Dr. José Maria Lozano Martin.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

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