A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19161/2025/2, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Denúncia do contrato por iniciativa do trabalhador ― Agrupamento de Escolas de Gouveia.

Texto do documento

Aviso 19161/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em conformidade com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública a lista da docente que pediu a denúncia do contrato por iniciativa do trabalhador no quadro de zona pedagógica 44, para o ano letivo 2025/2026, com efeitos a 1 de setembro de 2025.

Nome

Grupo

Cristina do Rosário Silva Marques

300-Português

11 de julho de 2025.-O Diretor, Jorge Manuel Rodrigues Martins.

319342066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda