Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade de Aveiro
Reunião de 30 de junho de 2025 Considerando o regime jurídico estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, enquanto fundação pública com regime de direito privado, bem como o disposto nos Estatutos da Fundação desta Universidade, publicados em anexo ao Decreto Lei 97/2009, de 27 de abril, e nos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 2/2025, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro;
Considerando que compete ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição, bem como a gestão dos recursos humanos, sendolhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa;
Considerando que este órgão, ao abrigo do n.º 3 do mesmo normativo e do n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, pode delegar nos órgãos próprios das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e ainda nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1-O Conselho de Gestão desta Universidade, em reunião de 30 de junho de 2025, deliberou por unanimidade, delegar, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade e seguidamente indicados:
Professora Doutora Maria de Fátima Lopes Alves, Diretora do Departamento de Ambiente e Ordenamento;
Professor Doutor Fernando José Mendes Gonçalves, Diretor do Departamento de Biologia;
Professor Doutor João José Lourenço Marques, Diretor do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território;
Professora Doutora Ana Isabel Barreto Furtado Franco de Albuquerque Veloso, Diretora do Departamento de Comunicação e Arte;
Professora Doutora Anabela Botelho Veloso, Diretora do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo;
Professor Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Diretor do Departamento de Educação e Psicologia;
Professor Doutor Nuno Miguel Gonçalves Borges de Carvalho, Diretor do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática;
Professor Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, Diretor do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica;
Professor Doutor Victor Miguel Carneiro de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento de Engenharia Civil;
Professor Doutor Robertt Ângelo Fontes Valente, Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica;
Professor Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Diretor do Departamento de Física;
Professora Doutora Carla Alexandra de Figueiredo Patinha, Diretora do Departamento de Geociências;
Professora Doutora Ana Margarida Corujo Ferreira Lima Ramos, Diretora do Departamento de Línguas e Culturas;
Professor Doutor José Alexandre de Rocha Almeida, Diretor do Departamento de Matemática;
Professor Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Diretor do Departamento de Química;
Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira, Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção AveiroNorte; Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira, Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção AveiroNorte; Professor Doutor Rui Jorge Dias Costa, Diretor da Escola Superior de Saúde de Aveiro;
Professor Doutor Francisco Manuel Lemos Amado, Diretor do Departamento de Ciências Médicas;
Professor Doutor Mário Jorge Ferreira Rodrigues, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda;
Professor Carlos Francisco da Cunha Picado, Diretor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, no âmbito da execução do contrato resultante do AcordoQuadro Singular CP 127 AQ/SGT-03/2025:
Execução de Intervenções de Manutenção Simples e Melhoria em Edifícios na Universidade de Aveiro, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas inerentes a empreitadas, incluindo a prática dos atos relativos a celebração do respetivo contrato optativo, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 10.000,00€ (dez mil euros);
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativo às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
2-O Conselho de Gestão desta Universidade delega, na mesma reunião de 30 de junho de 2025, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Coordenadores dos Laboratórios Associados Instituto de Materiais de Aveiro (CICECO) e o Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) e seguidamente indicados:
Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, CICECO;
Professor Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, CESAM, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, no âmbito da execução do contrato resultante do AcordoQuadro Singular CP 127 AQ/SGT-03/2025:
Execução de Intervenções de Manutenção Simples e Melhoria em Edifícios na Universidade de Aveiro, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas inerentes a empreitadas, incluindo a prática dos atos relativos a celebração do respetivo contrato optativo, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 10.000,00€ (dez mil euros);
b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativo às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
3-Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos delegados supra identificados.
8 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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