O Instituto Politécnico do Porto e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, pretendem iniciar um procedimento ao abrigo do Concurso Público 27/000/A/788_2025 para Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza, com Fornecimento de Consumíveis de casa de banho, para as instalações do P.PORTO (Serviços da Presidência e Escolas) e Serviços de Ação Social, pelo prazo contratual de 3 anos.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, enquanto serviço vocacionado para assegurar as funções de ação social escolar do Instituto Politécnico do Porto, são dotados de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, nas suas atuais redações.
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58€ não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho foi delegada a competência nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028;
vi) O Instituto Politécnico do Porto e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, não têm pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e as fontes de financiamento que suportam os encargos são receitas próprias;
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 5845/2024, de Delegação de competências no Presidente do IPP do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º º 7198/2024 de Delegação de Competências do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:
Fica o Instituto Politécnico do Porto e os Serviços de Ação Social do P.PORTO, autorizados a proceder à repartição dos encargos relativos aquisição de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho, até ao montante global de € 2 405 388,16€ (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos e oitenta e oito euros e dezasseis cêntimos) e de € 248 156,94 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis euros e noventa e quatro cêntimos), respetivamente, acrescidos de IVA a taxa legal em vigor.
1) A repartição anual de encargos decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
Instituto Politécnico do Porto:
a) 2025:
€ 259 239,86 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e nove euros e oitenta e seis cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) 2026:
€ 794 695,78 (setecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco euros e setenta e oito cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
c) 2027:
€ 810 151,18 (oitocentos e dez mil, cento e cinquenta e um euro e dezoito cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
d) 2028:
€ 541 301,35 (quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e um euro e trinta e cinco cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
Serviços de Ação Social do P.PORTO
a) 2025:
€ 26 264,16 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e quatro euros e dezasseis cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
b) 2026:
€ 82 730,94 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta euros e noventa e quatro cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
c) 2027:
€ 82 730,94 (oitenta e dois mil, setecentos e trinta euros e noventa e quatro cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
d) 2028:
€ 56 430,90 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta euros e noventa cêntimos acrescido de IVA à taxa legal em vigor);
2) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico do Porto e dos Serviços de Ação Social do P.PORTO, em fonte de financiamento de receitas próprias e ou saldos orçamentais para os respetivos anos vindouros, nas rubricas de classificação económica 0202020000-Serviços-Limpeza e Higiene e 0201040000-Bens-Limpeza e Higiene.
4) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de julho de 2025.-O Presidente do IPP, Paulo Alberto da Silva Pereira.
319335805