1-Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Prof. Rui Manuel Pires Amaro, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Doutor Rui Jorge da Silva Antunes, no Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Doutor Graciano do Nascimento Nobre Paulo, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Doutora Vera Lúcia Mendes da Cunha, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, Doutor Alexandre Miguel Fernandes Gomes da Silva, e no Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Doutor António Mário Velindro dos Santos Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente da Unidade Orgânica do IPC e demais legislação aplicável;
b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as renovações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável;
c) Presidir à Secção Autónoma de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência da Secção Autónoma de Avaliação ser subdelegada nos VicePresidentes da UO;
d) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável;
e) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
f) Autorizar os docentes da respetiva Unidade Orgânica a integrarem júris de provas académicas e de recrutamento para a carreira docente de outras instituições de ensino superior;
g) Nomear os júris das provas de atribuição do título de especialista, bem como a presidência do referido júri, podendo a mesma ser subdelegada num professor de carreira em serviço na Unidade Orgânica de Ensino;
h) Autorizar, relativamente aos trabalhadores afetos às respetivas Unidades Orgânicas, as deslocações em serviço ao estrangeiro que não envolvam encargos ou cujos encargos sejam integralmente suportados por verbas de programas/projetos.
2-A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3-Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21.07.2025.-A Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
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