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Despacho 8622/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntas do diretor.

Texto do documento

Despacho 8622/2025

Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntas do Diretor

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e nas Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, as seguintes competências:

Na Subdiretora, Manuela Moreira Barbosa

a) Substituir o Diretor nas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas do Presidente do Conselho Administrativo;

b) Representar o Agrupamento;

c) Gerir, nos termos dos regimes aplicáveis, todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário:

Articular com as coordenadoras pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

Convocar reuniões;

Acompanhar e supervisionar as matrículas e renovações de matrícula do ensino básico e secundário;

Supervisionar o processo de constituição de turmas;

Coordenar, acompanhar e tomar decisões no âmbito da AFC e decidir em matérias relacionadas com a avaliação interna e externa do ensino básico e secundário;

Aprovação e homologação de pautas e atas das estruturas pedagógicas;

Acompanhar a elaboração de PRA;

Acompanhar o Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;

Coordenar o processo de apreciação, adoção, recolha e distribuição de manuais escolares de manuais escolares;

Acompanhar o processo de recolha e distribuição de computadores;

Acompanhar o funcionamento de PLNM;

Superintender, nos termos da legislação aplicável, o processo organizativo das Provas de ModA, Provas Finais e Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência.

d) Co exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

e) Avaliar o Plano Anual de Atividades;

f) Coadjuvar seleção de pessoal docente e não docente;

g) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação não docente;

h) Autorizar transferências e anulações de matrícula;

i) Conceder equivalências (sistema educativo português e estrangeiro).

Na Adjunta Maria José Ferreira dos Santos da Conceição

a) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos ao ensino préEscolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

b) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família e às atividades de enriquecimento curricular;

d) Proceder, nos termos da lei, à avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais, no âmbito do SIADAP III;

e) Representar o Diretor em procedimentos referentes ao Pessoal Não Docente;

f) Gerir, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento, os processos administrativos de matrículas, renovações e a constituição de turmas dos Alunos do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico e a elaboração dos horários dos mesmos e do Pessoal Docente do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Alunos do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

h) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

i) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a organização dos processos de avaliação dos Alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Supervisionar todo o processo de realização das provas de MODA, de avaliação externa, do 1.º ciclo do ensino básico que se realizem no Agrupamento;

k) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família e às atividades de enriquecimento curricular.

Na Adjunta Cármen Beatriz Alves Tavares Madureira

a) Coordenar o processo de Avaliação, no âmbito do SIADAP III, dos Assistentes Técnicos e dos Técnicos Superiores em exercício de funções no Agrupamento;

b) Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Técnicos e Operacionais;

c) Superintender os horários do PND, atendendo aos normativos em vigor;

d) Distribuir o serviço e elaborar horários do pessoal não docente;

e) Analisar e emitir parecer sobre férias, licenças e despacho de faltas do pessoal não docente;

f) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do PND;

g) Distribuir o serviço do pessoal docente;

h) Coordenação a acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular;

i) Supervisionar e validar procedimentos e documentos de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

j) Coordenar todo o serviço relativo aos Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

k) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos Alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

l) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

m) Acompanhamento da equipa de Saúde Escolar;

n) Representante da Secção de Formação do Agrupamento;

o) Coordenadora de Cidadania e Desenvolvimento do Agrupamento;

p) Acompanhamento da EMAEI e Educação Especial, em articulação com os diversos parceiros do Agrupamento;

q) Tutelar a gestão dos apoios educativos e Apoio Tutorial Específico;

r) Autorizar as permutas, substituições e compensações do Pessoal Docente;

s) Supervisionar os serviços de cantina, bufete;

t) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e de gestão do pessoal não docente;

u) Emitir e subscrever declarações, certidões, certificados e documentos similares;

v) Representar o Diretor em procedimentos referentes ao Pessoal Não Docente;

w) Representar o agrupamento, em substituição do Diretor ou da Subdiretora, nas suas faltas ou impedimentos.

Na Adjunta Susana Maria Carvalho Lousa Santos

a) Superintender da elaboração de horários dos docentes e alunos;

b) Coordenação do Ensino Profissional;

c) Superintender o preenchimento das plataformas digitais;

d) Superintender a gestão do site e redes sociais do Agrupamento;

e) Integração no Conselho Administrativo (Vice-Presidência);

f) Coordenação da Equipa de Desenvolvimento Digital da escola;

g) Superintender o sistema de garantia da qualidade no âmbito do EQAVET;

h) Coordenar a distribuição do serviço docente;

i) Superintender os processos relativos ao CTE (Centro Tecnológico Especializado) de informática;

j) Superintender do processo relativo ao Programa Escola Digital.

17 de julho de 2025.-O Diretor, Óscar de Pinho Brandão.

319330694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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