Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntas do Diretor
Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, publicado como anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e nas Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, as seguintes competências:
Na Subdiretora, Manuela Moreira Barbosa
a) Substituir o Diretor nas faltas e impedimentos, exceto nas competências específicas do Presidente do Conselho Administrativo;
b) Representar o Agrupamento;
c) Gerir, nos termos dos regimes aplicáveis, todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos alunos do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário:
Articular com as coordenadoras pedagógicas do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
Convocar reuniões;
Acompanhar e supervisionar as matrículas e renovações de matrícula do ensino básico e secundário;
Supervisionar o processo de constituição de turmas;
Coordenar, acompanhar e tomar decisões no âmbito da AFC e decidir em matérias relacionadas com a avaliação interna e externa do ensino básico e secundário;
Aprovação e homologação de pautas e atas das estruturas pedagógicas;
Acompanhar a elaboração de PRA;
Acompanhar o Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;
Coordenar o processo de apreciação, adoção, recolha e distribuição de manuais escolares de manuais escolares;
Acompanhar o processo de recolha e distribuição de computadores;
Acompanhar o funcionamento de PLNM;
Superintender, nos termos da legislação aplicável, o processo organizativo das Provas de ModA, Provas Finais e Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência.
d) Co exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
e) Avaliar o Plano Anual de Atividades;
f) Coadjuvar seleção de pessoal docente e não docente;
g) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação não docente;
h) Autorizar transferências e anulações de matrícula;
i) Conceder equivalências (sistema educativo português e estrangeiro).
Na Adjunta Maria José Ferreira dos Santos da Conceição
a) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos ao ensino préEscolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família e às atividades de enriquecimento curricular;
d) Proceder, nos termos da lei, à avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais, no âmbito do SIADAP III;
e) Representar o Diretor em procedimentos referentes ao Pessoal Não Docente;
f) Gerir, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento, os processos administrativos de matrículas, renovações e a constituição de turmas dos Alunos do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico e a elaboração dos horários dos mesmos e do Pessoal Docente do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Alunos do préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
h) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a organização dos processos de avaliação dos Alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
j) Supervisionar todo o processo de realização das provas de MODA, de avaliação externa, do 1.º ciclo do ensino básico que se realizem no Agrupamento;
k) Superintender, nos termos dos regimes aplicáveis e de acordo com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades da componente de apoio à família e às atividades de enriquecimento curricular.
Na Adjunta Cármen Beatriz Alves Tavares Madureira
a) Coordenar o processo de Avaliação, no âmbito do SIADAP III, dos Assistentes Técnicos e dos Técnicos Superiores em exercício de funções no Agrupamento;
b) Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Técnicos e Operacionais;
c) Superintender os horários do PND, atendendo aos normativos em vigor;
d) Distribuir o serviço e elaborar horários do pessoal não docente;
e) Analisar e emitir parecer sobre férias, licenças e despacho de faltas do pessoal não docente;
f) Integrar o Conselho Coordenador da Avaliação do PND;
g) Distribuir o serviço do pessoal docente;
h) Coordenação a acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular;
i) Supervisionar e validar procedimentos e documentos de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;
j) Coordenar todo o serviço relativo aos Diretores de Turma do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
k) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos de avaliação dos Alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
l) Superintender todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos projetos e atividades, no âmbito do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
m) Acompanhamento da equipa de Saúde Escolar;
n) Representante da Secção de Formação do Agrupamento;
o) Coordenadora de Cidadania e Desenvolvimento do Agrupamento;
p) Acompanhamento da EMAEI e Educação Especial, em articulação com os diversos parceiros do Agrupamento;
q) Tutelar a gestão dos apoios educativos e Apoio Tutorial Específico;
r) Autorizar as permutas, substituições e compensações do Pessoal Docente;
s) Supervisionar os serviços de cantina, bufete;
t) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e de gestão do pessoal não docente;
u) Emitir e subscrever declarações, certidões, certificados e documentos similares;
v) Representar o Diretor em procedimentos referentes ao Pessoal Não Docente;
w) Representar o agrupamento, em substituição do Diretor ou da Subdiretora, nas suas faltas ou impedimentos.
Na Adjunta Susana Maria Carvalho Lousa Santos
a) Superintender da elaboração de horários dos docentes e alunos;
b) Coordenação do Ensino Profissional;
c) Superintender o preenchimento das plataformas digitais;
d) Superintender a gestão do site e redes sociais do Agrupamento;
e) Integração no Conselho Administrativo (Vice-Presidência);
f) Coordenação da Equipa de Desenvolvimento Digital da escola;
g) Superintender o sistema de garantia da qualidade no âmbito do EQAVET;
h) Coordenar a distribuição do serviço docente;
i) Superintender os processos relativos ao CTE (Centro Tecnológico Especializado) de informática;
j) Superintender do processo relativo ao Programa Escola Digital.
17 de julho de 2025.-O Diretor, Óscar de Pinho Brandão.
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