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Aviso 18492/2025/2, de 24 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para recrutamento de dois assistentes operacionais (Setor de Serviços de Educação e Setor de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde).

Texto do documento

Aviso 18492/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Setor de Serviços de Educação e Setor de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde), integrados na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.

1-Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal n.º 272/2025, datada de 10 de julho e por proposta do Sr. Presidente n.º 112/GAP/2025, de 30 de junho, no uso da competência na gestão e direção do pessoal ao serviço do Município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional Setor de Serviços de Educação e Setor de Desenvolvimento Social e Promoção da Saúde), integrados na Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.

2-Caracterização do posto de trabalho:

Face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (assistente operacional) correspondem ao grau 1 de complexidade funcionalFunções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3-Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa.

4-Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, na página eletrónica (https:

//recrutamento.cm-estarreja.pt).

16 de julho de 2025.-O VicePresidente da Câmara Municipal, João Carlos Alegria.

319317337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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