Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor em Educação da Universidade de Aveiro
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime previsto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualizada, que consagra o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, bem como no Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA), Regulamento 833/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 3 de setembro, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 733/2021, de 8 de outubro, publicada no Diário da República, n.º 206, 2.ª série, de 22 de outubro e do Regulamento 1180/2023, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 212, 2.ª série, de 2 de novembro, no que respeita às regras de organização e funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor.
O Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Doutor em Educação consiste na realização de investigação e formação avançada nas seguintes áreas:
Administração e Políticas Educativas, Didática e Desenvolvimento Curricular, Diversidade e Educação Inclusiva, História e Teoria da Educação, Psicologia da Educação e Supervisão e Avaliação.
É nesta conformidade que, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto do Regulamento ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 31 de janeiro, é aprovado o presente Regulamento de acordo com os artigos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto O presente Regulamento tem por objeto a disciplina relativa ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Educação, conforme plano de estudos constante do Aviso 18071/2022, publicado no Diário da República, n.º 181, 2.ª série, de 19 de setembro, adiante designado por “Ciclo de Estudos”.
Artigo 2.º
Objetivos O Ciclo de Estudos, constituído por 180 ECTS, visa:
a) Desenvolver conhecimento teórico original sobre os fundamentos e as práticas de ensino, formação e desenvolvimento de organizações educativas;
b) Contribuir para a qualificação de profissionais nos domínios da educação e formação, em diversos níveis do sistema educativo e ou formativo, na sua área profissional de especialidade e em áreas curriculares transversais;
c) Favorecer o exercício de investigação, sobre bases interdisciplinares, no seio do Centro de Investigação “Didática e Tecnologia na Formação de Formadores”, pautada por padrões de excelência académica, de exigência ética e de responsabilidade social;
d) Estimular a sistematização contínua e a produção de conhecimento original e a sua divulgação, a nível nacional e internacional, em comunidades científicas e académicas reconhecidas no domínio das áreas científicas do curso;
e) Estimular o desenvolvimento de competências de aprendizagem ao longo da vida, promovendo o progresso social, cultural e educacional.
Artigo 3.º
Órgãos de Gestão do Ciclo de Estudos 1-São órgãos de gestão do Ciclo de Estudos:
a) Diretor de Curso;
b) Comissão Científica;
c) Comissão de Acompanhamento.
2-Os órgãos identificados no número anterior desenvolvem e monitorizam o sistema de qualidade definido pela Instituição.
Artigo 4.º
Diretor de Curso 1-O Diretor de Curso é nomeado de acordo com o disposto no artigo 8.º do REUA.
2-Ao Diretor de Curso compete assegurar o normal funcionamento do curso, zelar pela sua qualidade e exercer as competências previstas no artigo 9.º do REUA.
Artigo 5.º
Comissão Científica 1-A Comissão Científica é nomeada pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro, por sugestão do Diretor da Unidade Orgânica, ouvido o Diretor de Curso.
2-A Comissão Científica é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por professores ou investigadores doutorados, até ao número máximo de seis elementos, de modo a representar cada uma das especialidades do programa doutoral.
3-Compete à Comissão Científica pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes de índole científica e pedagógica para o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, nomeadamente:
a) A coordenação curricular do curso de doutoramento e a qualidade interna do Ciclo de Estudos;
b) As propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
c) As necessidades de serviço docente;
d) As propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
e) Alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos, apresentando propostas junto da Escola Doutoral;
f) As propostas de plano de doutoramento e as respetivas orientações;
g) Outras competências que lhe forem atribuídas pelos regulamentos da UA.
4-A Comissão Científica reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano.
Artigo 6.º
Comissão de Acompanhamento 1-A Comissão de Acompanhamento (CAc) é constituída pelo Diretor de Curso que preside e por outros três membros, um docente ou investigador escolhido pelo Diretor de Curso e dois discentes eleitos pelos estudantes do Ciclo de Estudos.
2-Opcionalmente, a CAc pode integrar um elemento externo à(s) unidade(s) orgânica(s), tendo um caráter neutro relativamente aos docentes e aos estudantes, de maneira a promover o equilíbrio entre docentes e não docentes.
3-Os membros eleitos dos estudantes devem ser, preferencialmente, de anos diferentes.
4-O Diretor de Curso pode intervir no processo, nomeando os membros discentes, caso não haja organização ou processo que suporte convenientemente a eleição dos mesmos.
5-A CAc reúne ordinariamente duas vezes por ano.
6-À CAc compete verificar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, podendo criar grupos de acompanhamento individual dos estudantes, em conformidade com o sistema de qualidade da UA, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 7.º
Grupos de Acompanhamento 1-Os Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes são constituídos por dois elementos doutorados, incluindo, necessariamente, um docente do Ciclo de Estudos e outro que pode ser externo à unidade orgânica, que não estejam envolvidos na orientação dos trabalhos de investigação.
2-Compete aos Grupos de Acompanhamento assegurar o desenvolvimento do projeto de doutoramento, nas suas diferentes vertentes, respeitando as escolhas científicas dos doutorandos e da sua equipa de orientação de tese, designadamente ambiente e meios de trabalho, maturação do projeto profissional, conclusão com êxito do plano de curso, e divulgação dos resultados, bem como prestar apoio e aconselhamento aos doutorandos e pronunciar-se sobre o relatório de progresso de tese a efetuar pelo estudante nos termos previstos no artigo 18.º
3-Em caso de dificuldade, o Grupo responsável pelo acompanhamento do estudante informa a Escola Doutoral, de modo a serem tomadas as medidas necessárias para resolução dos problemas identificados relativamente ao processo do doutoramento.
Artigo 8.º
Condições de ingresso 1-As condições gerais de ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Educação são as fixadas no artigo 54.º do REUA.
2-A área de formação exigida aos candidatos deve ser Educação ou outras áreas afins consideradas adequadas pelo Conselho Científico e validadas no processo de acreditação do Ciclo de Estudos.
Artigo 9.º
Regime Especial de Apresentação da Tese 1-Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao Ciclo de Estudos podem requerer a apresentação ao ato público de defesa da tese ou da modalidade alternativa à tese, sem inscrição no Ciclo de Estudos e sem a orientação, prevista no artigo 16.º 2-Compete ao Conselho Científico deliberar quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou da modalidade alternativa à tese, aos objetivos visados pelo grau de doutor, conforme definidos no n.º 1 do artigo 52.º e no artigo 52.º-A do REUA, de acordo com parecer subscrito por dois professores designados pelo mesmo órgão.
Artigo 10.º
Vagas Compete ao Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, fixar um número máximo de vagas de ingresso, numerus clausus, e bem assim o número mínimo de estudantes exigido para o funcionamento das diferentes áreas de especialização.
Artigo 11.º
Processo de candidatura e critérios de seleção dos candidatos 1-As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio, indicado no edital público, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, estando a respetiva aceitação condicionada ao preenchimento dos pressupostos aplicáveis, tal como previsto no artigo 55.º do REUA.
2-O processo de seleção encontra-se definido no artigo 57.º do REUA.
3-O júri de seleção dos candidatos, nomeado pelo Reitor mediante proposta do Diretor do Curso, é constituído por três a cinco elementos, nos quais se incluem, necessariamente, o Diretor de Curso e membro ou membros da Comissão Científica.
4-Os critérios de seriação, subcritérios densificadores e a respetiva ponderação constam de ata aprovada pelo júri do procedimento e disponível para consulta junto do edital da abertura do concurso.
5-Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam o resultado da seleção dos candidatos e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 12.º
Prazos e calendário letivo Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, são fixados por despacho do Reitor para cada ano letivo.
Artigo 13.º
Taxas e Propinas As taxas e propinas aplicáveis ao Ciclo de Estudos são estabelecidas, de acordo com o artigo 15.º do REUA, pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
Artigo 14.º
Organização do Ciclo de Estudos 1-O Ciclo de Estudos está organizado nas seguintes áreas de especialidade:
a) Administração e Políticas Educativas;
b) Didática e Desenvolvimento Curricular;
c) Diversidade e Educação Inclusiva;
d) História e Teoria da Educação;
e) Psicologia da Educação;
f) Supervisão e Avaliação.
2-O Ciclo de Estudos tem uma duração de três anos, seis semestres, quando realizado a tempo integral, sendo composto por uma componente letiva, denominada por curso de doutoramento, a que correspondem 60 ECTS, e por uma componente de investigação, onde se pretende a elaboração de uma tese original, constituída por 120 ECTS.
3-A componente letiva integra a realização de unidades curriculares dirigidas à formação do estudante para a investigação e desenvolvimento avançado.
4-O Ciclo de Estudos decorre em língua portuguesa, em conformidade com o processo de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
5-Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode conceder creditação às unidades curriculares do curso de doutoramento, de acordo com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro.
6-As unidades curriculares projeto de investigação e tese não podem ser objeto de creditação, sem prejuízo do previsto em eventuais acordos de doutoramento em regime de cotutela celebrados entre a Universidade de Aveiro e outras Instituições de Ensino Superior, nos termos legais aplicáveis.
7-A inscrição na unidade curricular tese depende da prévia inscrição às restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos, e a sua defesa pública só pode ser efetuada após aprovação nas restantes unidades curriculares.
Artigo 15.º
Defesa do projeto de tese de doutoramento 1-A parte curricular do Ciclo de Estudos integra uma unidade curricular designada por Projeto de Investigação, com 30 ECTS, por cada área de especialidade:
a) Administração e Políticas Educativas;
b) Didática e Desenvolvimento Curricular;
c) Diversidade e Educação Inclusiva;
d) História e Teoria da Educação;
e) Psicologia da Educação;
f) Supervisão e Avaliação.
2-No âmbito da unidade curricular Projeto de Investigação nas áreas de especialidade identificadas no número anterior, os estudantes devem submeter-se a uma prova de qualificação que envolve a discussão pública do projeto de tese de doutoramento perante um júri nomeado pela Comissão Científica.
3-O júri referido no número anterior é constituído por:
a) Diretor de Curso, que preside, podendo delegar num outro membro da Comissão Científica;
b) Um doutor com vínculo à Universidade de Aveiro, que pode vir a integrar a equipa de orientação no segundo ano, nos termos previstos no artigo 58.º, n.º 2 do REUA;
c) Um professor, ou investigador doutorado, ou especialista de reconhecido mérito externo à equipa de orientação e, preferencialmente, externo à Unidade Orgânica.
4-A prova de qualificação inclui a avaliação de um projeto de investigação, redigido pelo estudante em português ou inglês, sendo a sua apresentação oral e discussão realizadas com uma duração definida pela Comissão Científica.
5-A aprovação na prova de qualificação é indispensável para prosseguir no Ciclo de Estudos para a componente de investigação do segundo ano, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 14.º e traduz-se na classificação da unidade curricular de Projeto de Investigação nas áreas de especialidade identificadas no n.º 1.
6-A classificação final da prova é expressa quantitativamente, numa escala de 0 a 20.
Artigo 16.º
Orientação 1-A preparação e elaboração da tese de doutoramento ou da modalidade alternativa à tese deve efetuar-se sob a orientação ou coordenação de orientação, de um doutor com vínculo à UA, nos termos do artigo 58.º do REUA.
2-Preferencialmente, o orientador ou coordenador de orientação deve ser especialista na área científica em que se insere a tese.
Artigo 17.º
Registo do tema da tese ou da modalidade alternativa à tese 1-O tema da tese e o respetivo plano de trabalhos são estabelecidos pelo orientador ou, quando aplicável, pela equipa de orientação, com o acordo do estudante, mediante pareceres favoráveis do Diretor de Curso e do Diretor da Unidade Orgânica, até à data de início da frequência da unidade curricular tese, e são objeto de aprovação pelo Conselho Científico.
2-Após a aprovação realizada pelo Conselho Científico, nos termos do número anterior, o estudante apresenta o pedido de registo do tema da tese ou a modalidade alternativa à tese, o qual deve ser efetuado até 60 dias, em plataforma eletrónica própria e de acordo com o disposto no artigo 60.º do REUA, sendo este registo válido até à realização da prova pública de defesa da tese.
3-A alteração do tema e ou da equipa de orientação pode ser requerida, justificadamente, pelo estudante através da mesma plataforma, cumpridos os requisitos previstos neste artigo.
Artigo 18.º
Relatório de progresso da tese 1-O estudante, de acordo com o artigo 61.º do REUA, deve submeter à Escola Doutoral, em data previamente estabelecida pela mesma, um relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no ano letivo a que as mesmas se referem.
2-O relatório de progresso deve incluir:
a) Um resumo do desenvolvimento científico, listagem dos entregáveis e marcos atingidos e cópia dos trabalhos submetidos para publicação em revistas científicas e em conferências, ou, b) No domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
3-O relatório de progresso deve ser subscrito pelo orientador ou, se aplicável, pelo coordenador da equipa de orientação e submetido na plataforma, para apreciação pela Escola Doutoral, com base nas pronúncias da Comissão Científica, e do respetivo Grupo de Acompanhamento, de acordo com o procedimento fixado pela Escola Doutoral.
4-O relatório de progresso pode ser apresentado em evento de comunicação e disseminação de ciência, organizado para o efeito pela Escola Doutoral.
5-A aprovação do relatório de progresso pelo Conselho Científico, precedendo parecer favorável da Escola Doutoral, é requisito indispensável à renovação da inscrição do estudante.
Artigo 19.º
Tese e provas de doutoramento 1-A tese de doutoramento pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devendo, o título e o resumo da tese, ser redigidos em ambas línguas.
2-Em casos excecionais, após pronúncia favorável do Conselho Científico, pode ser admitida a utilização de língua estrangeira distinta da indicada no número anterior, na redação da tese de doutoramento.
3-A tese de doutoramento deve ser apresentada nos termos previstos nos artigos 64.º a 65.º-A do REUA.
4-Os critérios mínimos para requerimento de tese pelo estudante são a apresentação de duas comunicações em eventos da especialidade do tema e a publicação (ou submissão aceite) de 1 artigo em revista ou capítulo de livro.
5-As provas de doutoramento, assim como a constituição do júri, realizam-se nos termos previstos nos artigos 66.º a 69.º do REUA.
6-No caso de doutoramento realizado em ambiente não académico, podem fazer parte do júri especialistas de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou a modalidade alternativa à tese.
Artigo 20.º
Prorrogação da inscrição 1-A inscrição no Ciclo de Estudos pode ser objeto de prorrogação, nos termos previstos no artigo 62.º do REUA.
2-As taxas e propinas a pagar pelo estudante nos anos suplementares em relação à duração do Ciclo de Estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 21.º
Titularidade de direitos e acordos com outras instituições 1-A proteção da propriedade intelectual (PI) resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades.
2-Quando o Ciclo de Estudos é desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da PI, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é obrigatoriamente regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante, o qual deve ser celebrado nos primeiros seis meses após o início da tese.
3-Nos casos de doutoramento em regime de cotutela, o acordo a celebrar pelas diversas entidades envolvidas e o estudante, deve consagrar as regras referentes a eventuais direitos de PI.
Artigo 22.º
Diploma do curso de doutoramento A conclusão do curso de doutoramento previsto no n.º 2 do artigo 14.º é titulada por um diploma não conferente de grau, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 38.º do REUA.
Artigo 23.º
Casos omissos e entrada em vigor 1-Os casos omissos regem-se pelo Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro e são decididos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
2-O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
15 de julho de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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