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Aviso 18455/2025/2, de 24 de Julho

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira, para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 18455/2025/2

Tomada de posse da Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, para o quadriénio 2025-2029

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 11 de julho de 2025, após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar, Dr. Luís Henrique Fernandes, com data de 28 de junho de 2025, como Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, a Professora do Quadro de Agrupamento Marta Maria Pinto de Azevedo Ferreira, do grupo de recrutamento 330-Inglês por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025.

14 de julho de 2025.-Pela Presidente do Conselho Geral, Maria de Fátima Borges Fernandes da Fonseca.

319304141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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