Aviso de abertura para procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém
Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém.
1-Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.
2-As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém (www.aesc.edu.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido ao presidente do conselho geral. As candidaturas são entregues em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Manuel da Fonseca, sitos na Estrada de Santa Cruz, 7540-121 Santiago do Cacém, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3-O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, modelo europeu, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, as habilitações literárias, a formação profissional que possui e as funções que tem exercido;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, num máximo de 12 páginas, devidamente numeradas (A4, fonte Arial, corpo 11, espaçamento 1,5, margens de 2,5 na vertical e na horizontal), contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão;
d) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;
e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Prova documental da qualificação exigida nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/ 2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;
g) Prova documental dos elementos constantes do currículo exigida no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 julho.
4-As candidaturas são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo conselho geral.
a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não cumpram os requisitos, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo.
b) Será elaborada, e afixada pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do regulamento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas. c) A comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, de acordo com os seguintes métodos:
i) A análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;
ii) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém, com o intuito de avaliar a relevância de tal projeto e a sua adequabilidade à realidade do Agrupamento, bem como a identificação da missão, das metas e das grandes linhas de orientação, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para aprofundar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, aspetos relativos às subalíneas i) e ii) deste número, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação das propostas é adequada ao contexto do Agrupamento.
5-Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao diretor eleito, através da forma mais expedita, no dia útil seguinte à tomada de decisão do conselho geral.
6-Enquadramento legal:
a legislação subsidiária inerente a este aviso é o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, o Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião do conselho geral de 17 de julho de 2025 18 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, José Rui Soares Ferreira.
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