Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1-Na Subdiretora Anabela Maia Ferreira Rodrigues Barbosa as seguintes competências:
a) SIADAPSistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
b) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas nos 2.º e 3.º ciclos;
c) Coordenar e verificar atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Coordenar as matrículas da educação préescolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e o Diretor;
e) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas intermédias e provas finais, que se realizem no Agrupamento;
f) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
g) Supervisionar a elaboração dos relatórios no âmbito dos projetos que acompanha;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
i) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/32008, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2-Na Adjunta Flora Cristina Moreira e Silva as seguintes competências:
a) Representação na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
b) Acompanhar a execução e a monitorização do plano anual de atividades e do projeto TEIP 4;
c) Coordenar e verificar atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos 2.º e 3.º ciclos;
e) Acompanhar as atividades dos clubes, projetos e PAA em funcionamento no Agrupamento;
f) Supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento.
3-Na Adjunta Sílvia Manuela Almeida e Silva as seguintes competências:
a) Coordenar a verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender e presidir a todos os concursos relacionados com a contratação pública;
c) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
d) Coordenar todo o processo de gestão e distribuição de equipamentos no âmbito da Escola Digital;
e) Coordenar projetos em articulação com o Diretor no âmbito do Erasmus +;
f) Superintender a constituição e alteração das turmas na educação préescolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;
g) Acompanhar e supervisionar o funcionamento da cantina, assegurando que as ementas e demais regras adstritas ao bom funcionamento da cantina são cumpridas;
h) Coordenar as matrículas da educação préescolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e o Diretor.
O presente despacho produz efeitos desde 16 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos administrativos praticados desde aquela data, no âmbito da delegação de competências.
16 de julho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.
319324424