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Aviso 18437/2025/2, de 24 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do subdiretor e adjuntas da diretora.

Texto do documento

Aviso 18437/2025/2

Termo de Posse do Subdiretor e Adjuntas da Diretora

Designação do Subdiretor e Adjuntas da Diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Sintra.

Joana Sofia de Figueiredo Santos Baptista, Diretora do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Sintra, no uso da competência que lhe é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com o ponto 2 do artigo 3.º do Despacho normativo 10-B/2018, de 6 de julho, designa subdiretor do Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva, Sintra, o docente do grupo de recrutamento 620, Ricardo Manuel Dias Pinto de Jesus; designa adjunta da diretora, a docente do grupo de recrutamento 230, Edite Isabel de Melo Ferreira de Sousa Freitas e designa adjunta da diretora, a docente do grupo de recrutamento 110, Telma Sofia da Silva Capelo.

A presente designação é válida por quatro anos e produz efeitos a 02 de julho de 2025.

2 de julho de 2025.-A Diretora, Joana Sofia de Figueiredo Santos Baptista.

319319224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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