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Despacho 8546/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Fuzileiros.

Texto do documento

Despacho 8546/2025

1-Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho 5196/2025, de 23 de abril, do Comandante Naval, Vicealmirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio, subdelego no Comandante da Base de Fuzileiros, Capitão-de-Mar-e-Guerra FZ José António da Costa Dias, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Base de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

3-É revogado o Despacho 13437/2024, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024.

23 de abril de 2025.-O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, Comodoro.

319326125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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