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Edital 1308/2025, de 23 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o grupo disciplinar de Educação e Formação de Professores, área disciplinar de Educação Matemática, especialidade de Didática da Matemática nos Primeiros Anos.

Texto do documento

Edital 1308/2025

1-Faz-se público que por despacho proferido a 10 de março de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o para o Grupo Disciplinar de Educação e Formação de Professores, Área Disciplinar Educação Matemática, Especialidade Didática da Matemática nos Primeiros Anos, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVCDespacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2-Prazo de validade:

o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3-Requisitos de admissão:

3.1-Requisitos gerais:

só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2-Requisitos especiais:

Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar Educação Matemática, Especialidade Didática da Matemática nos Primeiros Anos ou do título de especialista na área disciplinar e especialidade para o qual o concurso é aberto.

4-Os/As candidatos/as detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5-Caracterização do conteúdo funcional da categoria:

o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6-Formalização da candidatura:

a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) data e assinatura.

7-Instrução do requerimento de admissão:

7.1-Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2-De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital:

certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço; certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 15 deste edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;

d) Uma lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares da candidatura, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

7.3-Dos elementos referidos nas alíneas do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, em envelope selado, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.

7.4-Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.

7.5-O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

7.6-Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.

8-A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9-Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os/as candidatos/as declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10-Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12-Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.

13-O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-20/2025, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Pedro da Silva Delgado, na qualidade de presidente, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Membros efetivos:

Susana Isabel Gueifão Colaço, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

Manuel Celestino Vara Pires, Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Maria Isabel Piteira do Vale, Professora Coordenadora Aposentada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Isabel Maria Cabrita dos Reis Pires Pereira, Professora Associada da Universidade de Aveiro;

Maria de Fátima Pista Calado Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Membros suplentes Catarina Raquel Santana Coutinho Alves Delgado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Fátima Regina Duarte Gouveia Fernandes Jorge, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

14-Critérios de Mérito Absoluto:

14.1-Consideram-se critérios mínimos de mérito absoluto para serem propostos a ocupar o lugar a este concurso os seguintes:

a) Publicações científicas indexadas em Scopus, Web of Science (WoS), Qualis A1 a A4, na especialidade do concurso, nos últimos 5 anos (mínimo 1);

b) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso.

14.2-O incumprimento dos requisitos de mérito absoluto constantes no ponto 14.1 serão motivo de exclusão liminar da candidatura ao procedimento concursal.

15-Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as):

De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCPDesempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso:

50 %;

b) Componente CPCapacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso:

40 %;

c) Componente OAROutras atividades relevantes para a missão da instituição:

10 %.

a) Componente DTCPDesempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso:

50 %;

Na avaliação do desempenho técnicocientífico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %):

Publicações e comunicações científicas, tendo em consideração a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso e fatores de qualidade;

Coordenação e participação em projetos científicos;

Geração de propriedade intelectual.

I. a) Livros científicos na especialidade do concurso (autor/coautor)-20 pontos por livro;

I. b) Livros científicos na área disciplinar do concurso (autor/coautor)-10 pontos por livro;

I. c) Publicações na especialidade do concurso indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis A1 a A4-20 pontos cada;

I. d) Publicações na área disciplinar do concurso indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis A1 a A4-10 pontos cada;

I. e) Publicações na especialidade do concurso com outras indexações-10 pontos cada;

I. f) Publicações na área disciplinar do concurso com outras indexações-7 pontos cada;

I. g) Publicações (excluindo resumos) não indexadas-5 pontos cada;

I. h) Edição/coedição/coordenação de obras em editoras/atas de conferências/revistas-5 pontos por item;

I. i) Comunicação oral em congressos internacionais-10 pontos por comunicação;

I. j) Comunicação em póster em congressos internacionais-4 pontos por póster;

I. k) Comunicação oral em congressos nacionais-5 pontos por comunicação;

I. l) Comunicação em póster em congressos nacionais-2 pontos por póster;

I. m) Responsabilidade de projeto financiado por entidade externa no âmbito da área disciplinar do concurso-10 pontos por projeto;

I. n) Participação em projeto financiado por entidade externa no âmbito da área disciplinar do concurso-5 pontos por projeto;

I. o) Responsabilidade de projeto avaliado com, pelo menos, Bom, mas não executado por falta de financiamento, no âmbito da área disciplinar do concurso-3 pontos por projeto;

I. p) Participação em projeto avaliado com, pelo menos, Bom, mas não executado por falta de financiamento, no âmbito da área disciplinar do concurso-1 ponto por projeto;

I. q) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Mérito-10 pontos cada;

I. r) Outros itens considerados relevantes nesta subcomponente DCTP1-até ao máximo de 10 pontos.

II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %):

Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos.

II. a) (Co)Orientação de teses de doutoramento (concluídas)-10 pontos cada;

II. b) (Co)Orientação de dissertações/projetos/estágios de mestrado (concluídos)-6 pontos cada;

II. c) Participação em júris de mestrado, doutoramento ou especialista, como arguente-5 pontos por júri;

II. d) Participação em júris de mestrado, doutoramento ou especialista, como presidente ou vogal (excluindo orientador)-2 pontos por júri.

III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 30 %):

Habilitações académicas relevante para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso;

Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científicaex Desempenho de outras atividades técnicocientíficas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científicaex:

elaboração de estudos/pareceres/ou similares; elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; elaboração de estudos/pareceres/ou similares; elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos).

III. a) detenção de graus académicos relevantes para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso-10 pontos por grau;

III. b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares na área disciplinar/especialidade do concurso-4 pontos por item;

III. c) Revisão de publicações na área disciplinar/especialidade do concurso-3 pontos por item;

III. d) Participação em equipa editorial de revista indexada em Scopus/JCR/ISI e Qualis A1 a A4 na área disciplinar/especialidade do concurso-6 pontos por revista;

III. e) Participação em equipa editorial de outras revistas científicas na área disciplinar/especialidade do concurso-3 pontos por revista;

III. f) Participação em comissão científica de eventos internacionais na área disciplinar/especialidade do concurso-2 pontos por evento;

III. g) Participação em comissão científica de eventos nacionais na área disciplinar/especialidade do concurso-1 pontos por evento;

III. h) Outros itens considerados relevantes nesta subcomponente DCTP3-até ao máximo de 10 pontos;

b) Componente CPCapacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso:

40 %;

Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %).

I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área disciplinar/especialidade do concursoaté 4 pontos por ano;

I. b) Experiência efetiva de outro serviço docente no ensino superioraté 2 pontos por ano;

I. c) Experiência efetiva de serviço docente no ensino não superioraté 1 ponto por ano.

II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %).

II. a) docência no ensino superior (relevância e diversidade) como responsável, na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso-2 pontos por UC;

II. b) docência no ensino superior (relevância e diversidade) na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso-1 ponto por UC.

III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %).

III. a) Supervisão da prática pedagógica-2 pontos por aluno, até ao máximo de 30 alunos;

III. b) Coordenação de projetos pedagógicos em contexto do ensino superioraté 6 pontos por projeto coordenado;

III. c) Produção de materiais pedagógicodidáticos na área disciplinar/especialidade do concursoaté 4 pontos por material, até ao máximo de 20 pontos;

III. d) Outros itens considerados relevantes nesta subcomponente CP3-até ao máximo de 10 pontos.

c) Componente OAROutras atividades relevantes para a missão da instituição:

10 %. Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 20 %):

Desempenho de cargos no ensino superior (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso Desempenho de cargos no ensino superior (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades, laboratórios, etc.) Desempenho de cargos no ensino superior (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso Desempenho de cargos no ensino superior (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades, laboratórios, etc.):

I. a) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais em instituições de ensino superior-5 pontos por ano;

I. b) Responsabilidade por unidade/serviços/laboratórios-5 pontos por ano.

II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %):

Participação em programas de mobilidade internacional;

II. a) Participação em programa de Mobilidade:

Estadias docentes e de investigação-10 pontos por participação;

II. b) Acolhimento de docentes/investigadores em programa de Mobilidade-5 pontos por participação;

III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 50 %):

Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios; outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc.).

III. a) Participação em júris de seleção/seriação de concursos de maiores de 23, de mestrado, de pósgraduação, de CTeSP, de concursos especiais e similares-5 pontos por júri;

III. b) Participação em comissão organizadora de eventos científicos internacionais considerados relevantes-5 pontos por evento;

III. c) Participação em comissão organizadora de eventos científicos nacionais considerados relevantes-3 pontos por evento;

III. d) Participação em ações de divulgação institucionais (mostras, artigos na imprensa, etc.)-até 2 pontos por ação;

III. e) Participação em órgãos diretivos de sociedades científicas/profissionais-5 pontos por mandato;

III. f) Outros itens considerados relevantes nesta subcomponente OAR3-até ao máximo de 10 pontos.

16-A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

16.1-Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.

16.2-De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos:

em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

16.3-A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = 0,50* DTCP + 0,40* CP + 0,10*OAR

Sendo que:

DTCP= (0,50*Pdtcp1 + 0,20*Pdtcp2 + 0,30*Pdtcp3);

CP = (0,30*Pcp1 + 0,30*Pcp2 + 0,40*Pcp3); e OAR = (0,20*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,50*Poar3), CP = (0,30*Pcp1 + 0,30*Pcp2 + 0,40*Pcp3); e OAR = (0,20*Poar1+ 0,30*Poar2 + 0,50*Poar3), em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

17-Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.

18-O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.

19-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20-Proteção de dados pessoais:

os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados

21-O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

16 de julho de 2025.-O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

319316162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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