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Despacho 8508/2025, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeação de coordenadores de estabelecimento.

Texto do documento

Despacho 8508/2025

Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto, nos termos do disposto no ponto 3, do artigo 40.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua republicação no Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, na redação em vigor, nomeia Maria Manuela Almeida Silva, Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica São João da Foz, Américo Manuel Durão de Oliveira, Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica São Miguel de Nevogilde, Maria Luzia Pinto Sousa, Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Paulo da Gama, Maria Manuela Silva Loureiro, Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Francisco Torrinha, com efeitos a 2 de julho de 2025.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 40.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

15 de julho de 2025.-O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

319313279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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