Despacho de delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso de competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, Tânia Marisa Ribeiro Mota Martins, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Matosinhos, Matosinhos, delego na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:
1-Na Subdiretora, professora Emília Manuela Moreira Duarte delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir e representar a Diretora em todas as suas faltas e impedimentos;
b) O apoio à Diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento em articulação com os adjuntos do diretor;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe são atribuídos:
matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudança de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências; matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudança de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;
e) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende;
f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe são atribuídos;
g) Coordenar e supervisionar o serviço de provas de avaliação externa, provas de equivalência à frequência dos alunos no ensino básico em articulação com os adjuntos da Diretora;
h) Superintender a coordenação dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o Secretariado de Exames;
i) Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
j) Tutelar a gestão apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
k) Tutelar, na área dos alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
l) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
m) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com os adjuntos do diretor;
n) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e pessoal não docente;
o) Superintender na gestão do pessoal não docente da escola EB Matosinhos em articulação com os adjuntos da diretora;
p) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
q) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares das escolas;
r) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 2.º e 3.º ciclos;
s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordene;
t) Fazer despacho de expediente;
u) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
2-No Adjunto, professor Ricardo Manuel Sousa Fernandes delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar, 1.º ciclo do ensino básico e Educação Especial;
b) Superintender sobre as Coordenadoras das escolas do préescolar e do 1.º ciclo;
c) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva, em articulação com a representante da área disciplinar de Educação Especial, e preenchimento das plataformas associadas.
d) Distribuir o serviço letivo e não letivo do Grupo de Recrutamento 910, em articulação com a Diretora, com a EMAEI e com a Coordenadora de área disciplinar;
e) Integrar a equipa Multidisciplinar de Apoio à educação Inclusiva;
f) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividade de substituição de docente ausente do GR 910.
g) Responsável pela organização e funcionamento dos estabelecimentos da educação préescolar e 1.º Ciclo;
h) O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da educação Préescolar e 1.º Ciclo com a colaboração das coordenadoras de estabelecimento e PTT;
i) Operacionalizar e superintender os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:
matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudança de turma, provas externas, apoios educativos e equivalências; matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudança de turma, provas externas, apoios educativos e equivalências;
j) Articular com as coordenadoras de departamento da educação do préescolar, do 1.º ciclo e da educação especial todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
k) Coordenar as atividades pedagógicas da educação do préescolar e do 1.º ciclo;
l) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos, em articulação com a subdiretora;
m) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de animação e apoio à família;
n) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas em articulação com a subdiretora e a outra adjunta da diretora;
o) Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;
p) Acompanhar a execução do projeto educativo e do Plano Anual de atividades;
q) Integrar a equipa de autoavaliação do AEM;
r) Coordenar as visitas de estudo do Agrupamento em articulação com a subdiretora e a outra adjunta da diretora;
s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordene;
t) Fazer despacho de expediente;
u) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas.
3-Na Adjunta, professora Carla do Carmo Galvez Reis e Sá, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Integrar o Conselho Administrativo;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
c) Planificar e organizar os horários letivos das turmas do 2.º e 3.º ciclos e EPP e dos docentes em articulação com a Diretora e promover a gestão da componente não letiva dos horários;
d) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
e) Acompanhar e monitorizar informação proveniente de plataformas informáticas, correio, emails;
f) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da EB de Matosinhos;
g) Coordenar as visitas de estudo do Agrupamento em articulação com o subdiretor e o outro adjunto do diretor;
h) Gerir as plataformas eletrónicas:
INOVAR, SIGO, etc.;
i) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com a subdiretora e o outro adjunto do diretor;
j) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
k) Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento;
l) Coordenar procedimentos de aquisição de compras públicas;
m) Coordenar e monitorizar o Plano anual de Atividades;
n) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
o) Fazer despacho de expediente;
p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas 1 de julho de 2025.-A Diretora, Tânia Marisa Ribeiro Mota Martins.
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