Projeto do Regulamento Municipal da Ação Social Escolar do Município de Odemira-Serviços Educativos
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, Regulamento Municipal da Ação Social Escolar do Município de Odemira-Serviços Educativos, aprovado em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 08 de maio de 2025, e na sessão ordinária de junho da Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de junho de 2025.
No decurso desse período o Projeto do Regulamento Municipal da Ação Social Escolar do Município de Odemira-Serviços Educativos, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:
00 horas às 16:
00 horas, bem como, no site do Município de Odemira, (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:
00 horas do último dia do prazo acima referido.
11 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
319300675