Projeto do Regulamento Municipal do Serviço de Refeições Escolares do Município de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, Regulamento Municipal do Serviço de Refeições Escolares do Município de Odemira, aprovado em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de junho de 2025, e na sessão ordinária de junho da Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de junho de 2025.
No decurso desse período o Projeto do Regulamento Municipal do Serviço de Refeições Escolares do Município de Odemira, encontra-se disponível para consulta nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Odemira, onde poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9:
00 horas às 16:
00 horas, bem como, no site do Município de Odemira, (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, serem formuladas por escrito e dirigidas à Câmara Municipal de Odemira até às 16:
00 horas do último dia do prazo acima referido.
8 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Hélder António Guerreiro.
319291425