1-Conforme estipulado no n.º 6 do artigo 102.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, são devidos emolumentos pela emissão de diplomas, certidões e cartas de curso.
2-Ao abrigo do disposto no Despacho 4813/2025, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, são estabelecidos os seguintes valores a cobrar pela emissão de diplomas, certidões, cartas de curso e outros documentos relacionados:
Descrição | Valor |
Emissão de segundas vias de Diplomas de Licenciatura | 100 € |
Emissão de segundas vias de Diplomas de Mestrado | 125 € |
Emissão de segundas vias da Certidão de Licenciatura | 20 € |
Emissão de segundas vias da Certidão de Mestrado | 25 € |
Emissão de Folha de Currículo Escolar | 1 € por página |
3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2025.-O Comandante, Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, ContraAlmirante.
319316884