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Despacho 8439/2025, de 22 de Julho

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Sumário

Emolumentos para os atos praticados nos Serviços Escolares da Escola Naval.

Texto do documento

Despacho 8439/2025

1-Conforme estipulado no n.º 6 do artigo 102.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, são devidos emolumentos pela emissão de diplomas, certidões e cartas de curso.

2-Ao abrigo do disposto no Despacho 4813/2025, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2025, são estabelecidos os seguintes valores a cobrar pela emissão de diplomas, certidões, cartas de curso e outros documentos relacionados:

Descrição

Valor

Emissão de segundas vias de Diplomas de Licenciatura

100 €

Emissão de segundas vias de Diplomas de Mestrado

125 €

Emissão de segundas vias da Certidão de Licenciatura

20 €

Emissão de segundas vias da Certidão de Mestrado

25 €

Emissão de Folha de Currículo Escolar

1 € por página

3-O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de junho de 2025.-O Comandante, Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, ContraAlmirante.

319316884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6249175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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