O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na categoria de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
Assim, atendendo aos princípios subjacentes àquele diploma legal e à natureza jurídica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), enquanto Instituição de Ensino Superior Pública cuja autonomia se encontra plasmada na Lei 62/2007, de 10 de setembro, não havendo trabalhadores a ocupar posto de trabalho de motorista, determina-se o seguinte:
1-É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ESEL, aos trabalhadores, Cátia Alexandra Rebolo Cardoso, Maria Helena Braz Silva, Adriano António Gouveia Pereira, José Pedro da Costa Amaral, Ana Paula Alves Teixeira Lopes, Sílvia Alexandra Branco, Maria Fernanda Queirós Martins, Ana Sofia Gamboa da Silva, Ruben José da Cruz Esteves, integrados na carreira de Assistente Operacional;
2-A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviços, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;
3-A condução de viaturas nos termos do presente despacho não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento;
4-Os trabalhadores autorizados são responsáveis pela condução correta e prudente das viaturas;
5-A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada uma das autorizadas, com o termo da relação laboral.
24 de junho de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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