O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na categoria de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário publico.
Assim, atendendo aos princípios subjacentes àquele diploma legal e à natureza jurídica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), enquanto Instituição de Ensino Superior Pública cuja autonomia se encontra plasmada na Lei 62/2007, de 10 de setembro, não havendo trabalhadores a ocupar posto de trabalho de motorista, determina-se:
1-É conferida permissão genérica de condução de viatura oficial Skoda Octavia, matrícula BM-39-UG, afeta à ESEL, ao trabalhador José Pedro da Costa Amaral, integrado na carreira de Assistente Operacional;
2-A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;
3-A condução de viatura nos termos do presente despacho não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento;
4-O trabalhador autorizado é responsável pela condução correta e prudente da viatura;
5-A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo da relação laboral.
24 de junho de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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