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Despacho 8413/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Permissão genérica de condução de viatura oficial.

Texto do documento

Despacho 8413/2025

O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na categoria de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário publico.

Assim, atendendo aos princípios subjacentes àquele diploma legal e à natureza jurídica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), enquanto Instituição de Ensino Superior Pública cuja autonomia se encontra plasmada na Lei 62/2007, de 10 de setembro, não havendo trabalhadores a ocupar posto de trabalho de motorista, determina-se:

1-É conferida permissão genérica de condução de viatura oficial Skoda Octavia, matrícula BM-39-UG, afeta à ESEL, ao trabalhador José Pedro da Costa Amaral, integrado na carreira de Assistente Operacional;

2-A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público;

3-A condução de viatura nos termos do presente despacho não constitui fundamento para atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento;

4-O trabalhador autorizado é responsável pela condução correta e prudente da viatura;

5-A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo da relação laboral.

24 de junho de 2025.-A Presidente, Patrícia Silva Pereira.

319290697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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