Regulamento de Prémio a Projetos de Inovação Pedagógica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada; o desenvolvimento da autonomia, inovação, liderança e responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada; o desenvolvimento da autonomia, inovação, liderança e responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida; a prestação de serviços à comunidade numa perspetiva de desenvolvimento e valorização recíprocos A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada; o desenvolvimento da autonomia, inovação, liderança e responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) é um centro de criação, desenvolvimento, transmissão e difusão de cultura e ciência de enfermagem, que visa a excelência e a inovação. No cumprimento da sua missão, promove a formação humana nos seus aspetos cultural, científico, técnico, ético, estético e profissional; o desenvolvimento da disciplina e da prática de enfermagem através de investigação fundamental e aplicada; o desenvolvimento da autonomia, inovação, liderança e responsabilidade pela aprendizagem ao longo da vida; a prestação de serviços à comunidade numa perspetiva de desenvolvimento e valorização recíprocos; a participação em projetos de cooperação nacional e internacional no âmbito da enfermagem e da saúde, que contribuam para o desenvolvimento do País e para a aproximação entre povos.
A concretização desta missão exige o desenvolvimento de um ensino e de uma investigação de elevada qualidade, assente em práticas pedagógicas inovadoras e em docentes comprometidos/as com a excelência e preparados/as para responder aos desafios pedagógicos contemporâneos. Este corpo docente é agente ativo na melhoria contínua do sucesso escolar e na qualidade dos processos de ensinoaprendizagem, refletindo os valores éticos, científicos e culturais da ESEL.
Reconhecendo o mérito de docentes e investigadores/as que se distinguem pela promoção de modelos educativos inovadores e pela adoção de práticas pedagógicas alinhadas com os desafios atuais do ensino superior, a ESEL cria o Prémio de Inovação Pedagógica e institui o concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica, regendo-se ambos pelo presente regulamento.
Assim, o Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, após consulta pública, no uso das competências que a lei confere e dos artigos 32.º e 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 7 de abril, aprova o Regulamento de Prémio a Projetos de Inovação Pedagógica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Artigo 1.º
Objeto 1-A ESEL está comprometida com a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, incentivando e reconhecendo a utilização de práticas pedagógicas inovadoras, que dignifiquem e atualizem o ensino de Enfermagem.
2-Para cumprimento do disposto no número anterior, são instituídos:
a) O Prémio de Inovação Pedagógica (adiante designado por “Prémio”), o qual visa reconhecer o mérito de docentes e investigadores/as da ESEL que se tenham distinguido pela utilização, em unidades curriculares de qualquer tipologia, de práticas pedagógicas com impacto;
b) O concurso para financiamento de Projetos de Inovação Pedagógica (adiante designados por “Projetos”), a desenvolver no contexto de unidades curriculares de qualquer tipologia, por docentes e investigadores/as da ESEL.
3-O presente regulamento fixa os princípios gerais e as normas para a atribuição do Prémio, assim como as normas referentes ao concurso para financiamento de Projetos na ESEL.
CAPÍTULO II
PRÉMIO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 2.º
Prémio 1-O Prémio é atribuído anualmente, distinguindo iniciativas e práticas pedagógicas com impacto que tenham sido adotadas em unidades curriculares que funcionaram no ano letivo anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
2-O Prémio consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000€), destinando-se a verba a atividades de ensino ou com estas correlacionadas.
3-Podem ainda ser consideradas menções honrosas, não financiadas.
4-Podem concorrer ao prémio docentes e investigadores/as da ESEL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 3.º
Elegibilidade 1-São elegíveis docentes e investigadores/as da ESEL que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam docentes ou investigadores/as de carreira na ESEL, em efetividade de funções;
b) Não tenham recebido este Prémio nas três edições anteriores.
2-No caso das candidaturas submetidas por uma equipa, pelo menos um dos seus elementos deve cumprir com os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.
3-Só podem ser premiadas as práticas pedagógicas que sejam implementadas no contexto de unidades curriculares que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
a) Ter uma carga letiva igual ou superior a três ECTS;
b) Ter um número mínimo de 15 estudantes inscritos/as, se se tratar de uma unidade curricular de 1.º ou 2.º ciclos.
Artigo 4.º
Formalização de Candidaturas 1-A abertura da fase de receção de candidaturas é feita através da publicação de edital, publicado na página da ESEL.
2-As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do endereço de correio eletrónico indicado no edital.
3-As candidaturas têm de integrar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do/a docente/investigador/a responsável pela candidatura, a disponibilizar em conjunto com a publicação do edital;
b) Curriculum Vitae resumido do(s)/a(s) candidato(s)/a(s), com especial enfoque na componente pedagógica;
c) Identificação do endereço de correio eletrónico do/a responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas.
4-Para além dos elementos obrigatórios referidos no n.º 3 deste artigo, devem ser submetidos os documentos necessários para evidenciar os aspetos referidos no formulário de candidatura e/ou no Curriculum Vitae.
5-Podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no Artigo 5.º
Artigo 5.º
Avaliação de Candidaturas 1-As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2-Na avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios:
a) C1-Rigor e clareza da candidatura
b) C2-Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadas
c) C3-Impacto e alcance das práticas implementadas
d) C4-Desempenho pedagógico 3-Cada critério referido no n.º 2 deste artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
4-Na classificação a atribuir ao critério C1-Rigor e clareza da candidaturadeve ser avaliada a forma como é apresentada e detalhada a prática pedagógica, discutido o seu enquadramento e explicitados os objetivos subjacentes à sua implementação;
5-Na classificação a atribuir ao critério C2-Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadassão tidos em consideração os seguintes aspetos:
a) Contexto da UC, com indicação das práticas pedagógicas anteriores e a motivação para a introdução de modificações;
b) Inovação e originalidade das práticas implementadas;
c) Relevância das práticas descritas para a aprendizagem dos/as estudantes, no contexto da UC e do respetivo ciclo de estudos;
d) Adequação das práticas implementadas, considerando a diversidade dos/as estudantes, as suas necessidades específicas de aprendizagem e o contexto da UC;
e) Evidência da utilização efetiva das práticas descritas.
6-Na classificação a atribuir ao critério C3-Impacto e alcance das práticas implementadassão tidos em consideração os seguintes aspetos:
a) Melhoria na aprendizagem dos/as estudantes com a introdução da prática pedagógica descrita;
b) Potencial de replicabilidade da prática noutros contextos e noutras UC;
c) Variedade e qualidade dos materiais pedagógicos desenvolvidos.
7-Na classificação a atribuir ao critério C4-Desempenho Pedagógicosão tidos em consideração os seguintes aspetos:
a) Avaliação do(s)/a(s) docente(s)/investigador(es)/a(s) e/ou da Unidade Curricular por parte dos/as estudantes;
b) Reflexão do(s)/a(s) docente(s)/investigador(es)/a(s) sobre o impacto da adoção desta prática no seu próprio desempenho pedagógico.
c) Participação do(s)/a(s) docente(s)/investigador(es)/a(s) em atividades de desenvolvimento profissional que contribuam para a melhoria do desempenho pedagógico;
8-A classificação final da candidatura é determinada por aplicação da seguinte fórmula:
C_f=0,10 ×C_1+0,50 ×C_2+0,30×C_3+0,10×C_4 Artigo 6.º Comunicação e divulgação dos resultados 1-A comunicação dos resultados aos/às candidatos/as é feita nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
2-Os resultados são divulgados através dos canais institucionais da ESEL.
Artigo 7.º
Júri 1-O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído pelo Presidente da ESEL, ou por quem este delegar, que preside, por uma equipa constituída por dois docentes da ESEL, por um estudante da ESEL, e 1 elemento externo à ESEL, todos designados pelo Presidente.
2-O Júri pode decidir pela não atribuição do Prémio e/ou menções honrosas.
3-São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
CAPÍTULO III
PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 8.º
Projetos 1-O financiamento de Projetos visa a melhoria das práticas pedagógicas no contexto de unidades curriculares de 1.º e 2.º ciclos, através do recurso a ferramentas e metodologias relevantes ao nível da aprendizagem.
2-Cada Projeto tem um valor máximo de 2.000 € (dois mil euros).
3-O número máximo de projetos a financiar é fixado no edital que enquadra a abertura do período de candidaturas.
4-Podem concorrer docentes e investigadores/as da ESEL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 9.º
Elegibilidade 1-São elegíveis os docentes e investigadores/as da ESEL que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam docentes ou investigadores/as de carreira na ESEL, em efetividade de funções;
b) Não tenham recebido este financiamento nas três edições anteriores.
2-As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo.
3-No caso das candidaturas subtidas por uma equipa, pelo menos um dos seus elementos deve cumprir com os critérios de elegibilidade referidos no número anterior.
Artigo 10.º
Formalização de Candidaturas 1-A abertura da fase de receção de candidaturas é feita através de edital, publicado na página da ESEL.
2-As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço de correio eletrónico indicado no aviso de abertura de concurso.
3-As candidaturas têm de integrar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido, com a fundamentação da candidatura e declaração de consentimento do/a docente/investigador/a responsável pelo projeto, a disponibilizar em conjunto com a publicação do edital;
b) Curriculum Vitae resumido dos/as proponentes do Projeto, com especial enfoque na componente pedagógica;
c) Projeto de Inovação Pedagógica que inclua:
Descrição da Unidade Curricular, com referência às estratégias pedagógicas a adotar e aos resultados a obter;
Descrição e justificação das componentes de inovação a introduzir, incluindo metodologias, materiais e/ou tecnologias de apoio à aprendizagem;
Descrição e justificação do financiamento solicitado.
d) Identificação do endereço de correio eletrónico do/a responsável pela candidatura, através do qual serão efetuadas as notificações eletrónicas;
4-Podem ser submetidos elementos complementares que possam ser úteis para a avaliação das candidaturas, tendo em conta os critérios expressos no Artigo 11.º
Artigo 11.º
Avaliação de Candidaturas 1-As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
2-Na avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios:
a) C1-Pertinência e originalidade da estratégia de inovação pedagógica proposta no projeto, no contexto da(s) unidade(s) curricular(es); grau de inovação e alinhamento com o objetivo de uma aprendizagem centrada no/a estudante;
b) C2-Impacto potencial do projeto e transferibilidade da inovação para outras unidades curriculares;
c) C3-A viabilidade do projeto, tendo em conta a sua duração, assim como a adequação dos recursos e o financiamento solicitado para os fins propostos.
3-Cada critério referido no n.º 2 deste artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
4-A classificação final da candidatura é determinada por aplicação da seguinte fórmula:
C_f=0,4×C_1+0,4 ×C_2+0,2×C_3 Artigo 12.º Comunicação e divulgação dos resultados 1-A comunicação dos resultados aos/às candidatos/as é feita nos termos definidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
2-Os resultados da avaliação são divulgados através dos canais da ESEL.
3-Após a conclusão do Projeto, o/a docente/investigador/a responsável deve apresentar um relatório, que contenha a descrição do processo de implementação, os principais resultados obtidos e o relatório de execução financeira.
4-O/A docente/investigador/a responsável pelo Projeto deve apresentar os resultados obtidos numa sessão pública a organizar para o efeito.
Artigo 13.º
Júri 1-O Júri responsável pela avaliação das candidaturas é constituído pelo/a Presidente da ESEL ou por quem este delegar, que preside, por uma equipa constituída por dois docentes da ESEL, por um estudante da ESEL, e um elemento externo à ESEL, todos designados pelo Presidente.
2-O Júri pode decidir pela não atribuição de financiamento a Projetos, se considerar que as candidaturas não reúnem os requisitos de qualidade e inovação ou verificar não serem observadas as regras do presente regulamento.
3-São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código de Procedimento Administrativo, no que diz respeito à garantia de imparcialidade.
Artigo 14.º
Financiamento 1-O financiamento de cada Projeto é afeto ao/à docente ou investigador/a responsável pelo mesmo ou à equipa multidisciplinar pertencente à ESEL.
2-São financiadas despesas nas seguintes rubricas:
recursos humanos, consumíveis, software, despesas de produção de vídeos e outras despesas, desde que devidamente justificadas e enquadradas no Projeto aprovado.
3-Não são financiadas despesas com serviços não enquadrados no número anterior e as associadas a aquisição de equipamento informático.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Disposições finais 1-O presente Regulamento pode ser revisto sempre que tal se revele necessário, tendo em conta os fins pretendidos. Nenhuma alteração pode, contudo, interferir com as regras vigentes no período de referência em curso.
2-Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente regulamento são da competência do Presidente da ESEL.
3-O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de julho de 2025.-A VicePresidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Odete Lemos e Sousa.
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