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Despacho 8403/2025, de 21 de Julho

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Sumário

Exoneração e nomeação do coordenador de estabelecimento Escola Maria Adelaide Silva pertencente ao Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina.

Texto do documento

Despacho 8403/2025

Nos termos e competências aplicáveis pelo n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, exonero, por motivos atendíveis da própria e redistribuição de serviço, a docente Maria da Glória Palhinhas do grupo de recrutamento 110, do cargo de Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Maria Adelaide Silva, pertencente ao Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, para o qual foi designado e nomeio para a carga da Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Maria Adelaide Silva, pertencente ao Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, a docente Maria Eduarda da Encarnação Costa do grupo de recrutamento 110. A presente exoneração produz a 31 de agosto de 2025 e a nomeação produz efeitos a 1 de setembro de 2025.

14 de julho de 2025.-A Diretora do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Sónia Cristina Sena Gancho.

319306167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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