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Aviso 17972/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Lista nominativa pessoal docente nomeado para o Quadro de Zona Pedagógica.

Texto do documento

Aviso 17972/2025/2

Lista nominativa pessoal docente nomeado para o Quadro de Zona Pedagógica

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente nomeado para o Quadro de Zona Pedagógica, com efeitos a 01 de setembro de 2024:

Nome

Grupo

QZP

Índice

Ana Filipa Nunes Moreira

100

10

205

Ana Rita de Seabra Merendeiro

320

10

205

Ana Sofia Ferreira da Costa

420

15

167

Viviana Figueiredo Vasconcelos

100

09

188

28 de maio de 2025.-O Diretor, Mário João Rocha da Silva.

319302579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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