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Aviso 17971/2025/2, de 21 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães.

Texto do documento

Aviso 17971/2025/2

Na sequência de procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que tomou posse, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido normativo, no dia 11 de julho de 2025-após despacho de homologação do DiretorGeral da DGAE, com data de 02 de julho de 2025, como Diretor do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, o professor do quadro Carlos Augusto Pereira João pertencente ao grupo de recrutamento 400, em regime de comissão de serviço, por um período de quatro anos, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 1 do referido diploma legal, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025.

11 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Teixeira Pires.

Elementos de certificação na qualidade Entidade:

Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães.

Nome do designado:

Carlos Augusto Pereira João.

Cargo de direção:

Diretor.

Início da comissão de serviço:

2025-07-14.

Cessação da comissão de serviço:

2029-07-13.

319300123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6248218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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