Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, pelo meu despacho de 03/07/2025, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, da trabalhadora Maria Armanda Moura Pinto Vieira-carreira/categoria subsistente-Administrativo/Chefia/Chefe dos Serviços de Administração Escolaríndice 370, nível remuneratório entre 16 e 17 da TRU, a que corresponde o valor de 1.460,12€.
5 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
319273208