Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17875/2025/2, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para assistentes operacionais (área da Educação e Desenvolvimento Sociocultural) em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo.

Texto do documento

Aviso 17875/2025/2

Homologação da lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento para Assistentes Operacionais (Área da Educação e Desenvolvimento Sociocultural) em Regime de Contrato em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

Nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo, de Reserva de Recrutamento para Assistentes Operacionais (Área da Educação e Desenvolvimento Sociocultural), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 5503/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, foi homologada por meu despacho de 04 de junho de 2025.

Consideram-se, desta forma, notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

A presente homologação da lista encontra-se igualmente disponível para consulta no sítio da Internet, deste Município, em www.cm-figueirodosvinhos.pt e afixada na Unidade de Recursos Humanos no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da Município.

7 de julho de 2025.-A VicePresidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.

319269612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda