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Aviso 17813/2025/2, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro para o quadriénio de 2025-2029.

Texto do documento

Aviso 17813/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, Teresa Filipa Machado Meireles de Oliveira, delega na subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências, com efeito a partir de sete de julho de 2025:

1-Delego na subdiretora, Maria Teresa de Carvalho Martins Barbosa, as seguintes áreas:

a) Substituir e representar a diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vicepresidente;

c) Representar o Agrupamento na Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Professores do Alto Cávado (CFAC);

d) Em representação do órgão, integrará a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

e) Superintender os casos a encaminhar para a CPCJ, em articulação com as adjuntas Mónica Alexandra Rodrigues Bernardino e Célia Maria Martins Pimenta da Cunha;

f) Superintender o funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, da Educação Especial, do Serviço de Psicologia e Orientação e da Terapia da Fala;

g) Desenvolver a tramitação processual no âmbito de processo de recrutamento do professor(a) bibliotecário(a) e dos técnicos especializados;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

i) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

2-Delego na adjunta Célia Maria Martins Pimenta da Cunha as seguintes áreas:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:

matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências; matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, provas externas, articulação com os diretores de turma, apoios educativos e equivalências;

c) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do Agrupamento;

d) Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades dos secretariados de exames;

e) Superintender o processo atinente às avaliações externas, coordenando, supervisionando e assegurando os procedimentos inerentes à avaliação externa (Provas ModA e o Serviço de Exames Nacionais) e Provas de Equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e Secundário em articulação com o secretariado de exames do Ensino Regular;

f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;

g) Superintender e coordenar os programas MODEB, ENEB e ENES;

h) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende e assinar;

i) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

j) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia em articulação com a adjunta Mónica Alexandra Rodrigues Bernardino;

k) Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

l) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e secundário;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

3-Delego na adjunta Mónica Alexandra Rodrigues Bernardino, as seguintes áreas:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º Ciclo do Ensino Básico;

b) Superintender sobre os responsáveis das escolas do Préescolar e 1.º ciclo;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação préescolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:

matrículas, constituição de turmas, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências; matrículas, constituição de turmas, transferências de escola, mudanças de turma e equivalências;

e) Articular com os coordenadores de departamento da educação préescolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no préescolar e no 1.º ciclo;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos e assinar;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, de Animação e apoio à família (AAAF) e de Componente e Apoio à família (CAF);

i) Representar o Agrupamento no Núcleo Local de Inserção (NLI);

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação préescolar e do 1.º ciclo;

k) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação préescolar e 1.º ciclo;

l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

m) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia em articulação com a adjunta Célia Maria Martins Pimenta da Cunha;

n) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

o) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do ensino préescolar e do 1.º ciclo;

p) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 1.º ciclo;

q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

r) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

4-Delego no adjunto Paulo Fernando Estaca Dias, as seguintes áreas:

a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

b) Coordenação dos Projetos do agrupamento;

c) Supervisionar os cursos de dupla certificação;

d) Superintender e participar nas Provas de Aptidão Profissionais (PAP’s);

e) Acompanhar as dinâmicas das Associações de Estudantes;

f) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas;

g) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar o projeto de Desporto Escolar;

h) Coordenar a área da segurança:

superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção das escolas;

i) Coordenar e supervisionar a ação dos Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores de todas as escolas do Agrupamento em articulação com a diretora, Teresa Filipa Machado Meireles de Oliveira;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas, fazer despacho de expediente e assinar.

11 de julho de 2025.-A Diretora, Teresa Filipa Machado Meireles de Oliveira.

319297363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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