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Despacho 8338/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim.

Texto do documento

Despacho 8338/2025

Na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim, ao abrigo do disposto do n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 24 de junho de 2025, nomeio para o quadriénio 2025/2029, para o cargo de Subdiretor o professor do Quadro, do Grupo 520, José Augusto Lopes Morim e para o cargo de Adjuntas da Diretora, as professoras do Quadro Filipa Cristina da Silva Pereira Milhazes, do Grupo 500, e Sónia Alexandra Fernandes Vinhal Gomes Calçada, do Grupo 110. As presentes nomeações tomam efeitos a 24 de junho de 2025.

Designo, ainda, para vicepresidente do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim a professora do Quadro Filipa Cristina da Silva Pereira Milhazes. A presente designação toma efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.

11 de julho de 2025.-A Diretora, Maria José Moreira da Silva Ferreira.

319296115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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