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Despacho 8337/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Deliberação do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira.

Texto do documento

Despacho 8337/2025

Deliberação do conselho administrativo

No uso das competências definidas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira, em reunião de 11 de junho de 2025, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobrança de receitas e verificação de legalidade de gestão financeira, em conformidade com o estabelecido no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no Presidente do Conselho Administrativo, Paulo de Oliveira Mendes Gomes.

Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da VicePresidente, Albina Cármen Lopes Carvalho. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria José Ribeiro Evaristo. A presente delegação de competências produz efeitos a 12 de junho de 2025, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.

11 de junho de 2025.-O Conselho Administrativo:

Paulo de Oliveira Mendes Gomes, presidenteAlbina Cármen Lopes Carvalho, vice-presidente-Maria José Ribeiro Evaristo, secretária.

319295695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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