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Aviso 17808/2025/2, de 18 de Julho

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Camarate ― D. Nuno Álvares Pereira, Loures.

Texto do documento

Aviso 17808/2025/2

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 23.º, conjugado com os artigos 24.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que Vítor Manuel Rosa Gonçalves, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110, tomou posse como Diretor do Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira na presença da Presidente e restantes membros do Conselho Geral, na sequência do resultado da eleição realizada no dia 13 de junho de 2025 e após despacho de homologação do Senhor DiretorGeral da Administração Escolar no dia 26 de junho de 2025, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, na sua redação atual, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

2 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Elisabete Rodrigues Correia.

319264769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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