A Atlantic Spaceport Consortium, L.da, apresentou requerimento tendente ao licenciamento de um centro de lançamento espacial, localizado na Malbusca, ilha de Santa Maria, por um prazo de até cinco anos.
No âmbito do procedimento foram auscultadas diversas entidades, entre as quais o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Administração Interna, a Autoridade Nacional da Aviação CivilANAC, a NAV PortugalNavegação Aérea, a ANAAeroportos de Portugal, as quais emitiram todas parecer positivo. Da instrução do procedimento resulta que a localização pretendida para o centro de lançamento, a sua instalação, bem como as suas infraestruturas e a sua operação respeitam as condições legais de emissão deste tipo de licença, designadamente que:
i) Acautelam devidamente a segurança das operações de lançamento e/ou retorno;
ii) São compatíveis com as normas de segurança pública aplicáveis, incluindo as relativas à saúde pública e à segurança de pessoas e bens;
iii) Garantem a proteção do ambiente, a gestão de resíduos, e a minimização, na máxima extensão possível, de detritos espaciais, de acordo com os princípios e obrigações internacionais aplicáveis;
iv) Respeitam os interesses estratégicos da República Portuguesa e as suas obrigações internacionais, não colocando em causa a sua segurança interna
», em cumprimento do previsto no artigo 9.º-B do Decreto Lei 16/2019, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
Nenhuma das entidades auscultadas colocou condições ao seu parecer positivo ou suscitou impedimentos de outra natureza.
Atendendo em particular, ao parecer positivo da Região Autónoma dos Açores, que considerou
que a instalação de um centro de lançamento de objetos espaciais na ilha de Santa Maria representa uma oportunidade estratégica para a Região Autónoma dos Açores e para Portugal [...], [e que] este projeto fomentará a criação de empregos, atrairá investimento e posicionará o país como um interveniente relevante no setor aeroespacial europeu, alinhando-se com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Região, em especial com a salvaguarda das populações e do meio ambiente [...]
».
Atendendo a que a Câmara Municipal de Vila do Porto também prestou parecer positivo e que nada tem a obstar à aprovação do licenciamento requerido, considerando-o como potenciador do
incremento da qualidade de vida e desenvolvimento económico e social
», destacando, no entanto, a necessidade de assegurar
todas as questões relacionadas com a segurança da população, qualidade ambiental e saúde pública
».
Considerando a ponderação realizada pela Autoridade Espacial e o seu projeto de decisão favorável e considerando a análise técnica elaborada pela Agência Espacial Portuguesa e o teor dos seus comentários e parecer favorável.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º-D, n.º 1, do Decreto Lei 16/2019, de 22 de janeiro, revisto pelo Decreto Lei 20/2024, de 2 de fevereiro, que aprova o regime de acesso e exercício das atividades espaciais, o Ministro da Defesa Nacional e o Ministro da Educação Ciência e Inovação determinam que:
1-É concedida a aprovação prévia para o licenciamento da instalação, construção e operação de centro de lançamento, nos termos analisados e pelo prazo requerido pelo requerente, a Atlantic Spaceport Consortium, L.da.
2-A presente aprovação prévia não determina qualquer compromisso financeiro associado à instalação, construção e operação de centro de lançamento, cabendo ao requerente prover todas as medidas e procedimentos legalmente exigidos, nomeadamente no que se refere a procedimentos de segurança.
3-A atribuição de licença para operação do centro de lançamento não implica a obrigação de atribuição de qualquer licença para o exercício de cada tipo de operação espacial, a qual, ou quais, devem ser obtidas junto da Autoridade Espacial, em cumprimento do previsto no Decreto Lei 16/2019, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
4-A presente aprovação constitui o passo prévio necessário à celebração de um protocolo entre as Forças Armadas, a Autoridade Aeronáutica Nacional e a Atlantic Spaceport Consortium, L.da, com o objetivo de assegurar a primazia das operações militares nesta área geográfica face às atividades comerciais desenvolvidas no centro de lançamento.
5-O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
14 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-12 de julho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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