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Regulamento 863/2025, de 17 de Julho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

Texto do documento

Regulamento 863/2025

Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que:

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1, 2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n.º 1, als. b), g), h), i), r) e n.º 2, al. k), artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado, pela Câmara Municipal na reunião realizada a 11 de junho de 2025, e pela Assembleia Municipal na sessão realizada a 27 de junho de 2025, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de março de 2025, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que o aprovou, através de Edital 642/2025, publicado no Diário da República, 2.ª serie, Parte H, n.º 66, de 3 de abril de 2025, tendo igualmente sido disponibilizado para consulta no site institucional do Município, em www.cm-pontedelima.pt.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior Preâmbulo Os Municípios, enquanto Autarquias Locais, têm por objetivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns das respetivas populações, dispondo de atribuições nomeadamente em matéria de educação e ação social.

O capital humano e cultural sobrepõe-se a qualquer outra herança ou riqueza, pelo que o crescimento e o desenvolvimento ficam mais garantidos quando a educação é encarada como um fator determinante e diferenciador, circunstância que no Município de Ponte de Lima constitui uma das prioridades de intervenção ao nível das políticas sociais.

Sabemos que algumas das competências legalmente cometidas aos Municípios se encontram previstas no anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que consagra, entre outras matérias, o Regime Jurídico das Autarquias Locais. Concretamente, a alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I da referida Lei, determina que compete à Câmara Municipal

«

deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.

»

Posto isto, a atribuição das bolsas de estudo facultadas pelo Estado, tendo presente o aumento das despesas com deslocação, materiais, alojamentos e refeições, é insuficiente para minimizar as dificuldades das famílias, situação a que o Município de Ponte de Lima não é alheio, motivo pelo qual a atribuição complementar de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior por parte da Autarquia pretende minimizar este esforço para as famílias e conferir maior estabilidade financeira e emocional ao estudante, de modo que se concentre no seu projeto de vida.

Atento os motivos acima explanados, e não obstante o Município de Ponte de Lima já possuir um Regulamento para atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, a verdade é que a experiência dos últimos anos revelou a necessidade de ajustar o procedimento e as suas exigências à realidade atual.

No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas no presente Regulamento, cumpre notar que comparativamente à finalidade que se almeja alcançar, concretamente permitir o prosseguimento dos estudos daqueles que têm carência económica, se considera que os benefícios são imensuravelmente superiores aos custos que lhe estão inerentes.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar próprio das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições conferidas aos Municípios, concretamente as previstas na alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, através das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.

Artigo 2.º

Objeto O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de Bolsas de Estudo aos estudantes com baixos recursos económicos, residentes no concelho de Ponte de Lima, que frequentem estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado.

Artigo 3.º

Âmbito Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que iniciem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior residentes no concelho de Ponte de Lima e que integrem agregados familiares de baixos recursos económicos.

Artigo 4.º

Conceitos Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:

a)

«

Agregado familiar

» conjunto de pessoas que vivam com o candidato em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis; b)
«

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

» documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade; c)
«

Situação de carência económica

» agregados familiares cujos rendimentos per capita sejam inferiores a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a vigorar nesse ano civil; d)
«

Rendimento mensal

» valor decorrente da soma de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar; e)
«

Subsídio

» valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e transitório; f)
«

Património mobiliário

» soma de todos os créditos em contas bancárias (à ordem e a prazo), tais como depósitos bancários, ações, obrigações, fundos de investimento, plano poupança reforma (PPR), certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros; g)
«

Património imobiliário/predial

» consideram-se património imobiliário/predial os imóveis, isto é:

casas, prédios rústicos, urbanos e mistos ou terrenos, entre outros; casas, prédios rústicos, urbanos e mistos ou terrenos, entre outros; h)

«

Estabelecimento de Ensino Superior

» estabelecimento que ministra cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino homologados pela respetiva tutela; i)
«

Aproveitamento escolar

» considera-se que um estudante tem aproveitamento escolar quando consegue reunir os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência do ano seguinte do curso respetivo, de acordo com as normas em vigor na instituição de ensino que frequenta; j)
«

Bolsa de estudo

» prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do Ensino Superior por estudantes considerados em situação de vulnerabilidade.

Artigo 5.º

Valor da Bolsa de Estudo A bolsa de estudo tem o valor de 1.000,00 (mil) euros, a transferir numa única tranche, após a decisão final do procedimento.

Artigo 6.º

Número de Bolsas de Estudo 1-Anualmente serão atribuídas até 40 bolsas de estudo.

2-Do total do número de bolsas de estudo a atribuir para cada ano, quatro são destinadas a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.

3-Na ausência de candidatos admitidos que preencham as condições de acesso previstas no artigo 7.º e que sejam portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, os lugares cativos serão preenchidos pelos candidatos ordenados.

CAPÍTULO II

CANDIDATURAS

Artigo 7.º

Condições de acesso 1-A possibilidade de candidatura à atribuição da bolsa de estudo depende da verificação, de forma cumulativa, das seguintes condições de acesso:

a) Residência no concelho de Ponte de Lima;

b) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, com vista à obtenção da primeira licenciatura, ou primeira licenciatura com mestrado integrado;

c) Auferir o requerente/agregado familiar um rendimento mensal per capita inferior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

d) O valor do património mobiliário do requerente/agregado familiar (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;

e) O valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente/agregado familiar (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o valor do IAS;

f) O valor dos bens imóveis do requerente/agregado familiar não ser superior a 300 vezes o valor do IAS;

g) O requerente/agregado familiar não ser devedor ao Município de Ponte de Lima, à Autoridade Tributária e à Segurança Social, exceto se comprovar a existência de um plano de acordo de pagamento;

h) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ano da candidatura.

2-No caso de o requerente já se encontrar a frequentar o ensino superior no ano letivo anterior ao da candidatura, para além de ter de preencher cumulativamente as condições de acesso do número anterior, deve igualmente fazer prova do aproveitamento académico relativamente ao ano letivo anterior, sob pena de exclusão liminar.

Artigo 8.º

Anúncio de Abertura das Candidaturas 1-A data para apresentação das candidaturas bem como o número de bolsas a atribuir são fixadas, anualmente, no mês de janeiro, através de edital a publicar pelo Município de Ponte de Lima.

2-As informações referidas no número anterior serão publicitadas no sítio da internet do Município bem como nos locais de estilo.

Artigo 9.º

Modo de apresentação da candidatura 1-A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação, caso aquele seja menor, conforme informação disponível em Edital a publicar pelo Município de Ponte de Lima bem como nos locais de estilo.

2-A apresentação da candidatura deve ser efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito no sítio da Internet do Município bem como no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado dos documentos exigidos no presente Regulamento, do seguinte modo:

a) através da “Entrega Online de Processos”, no sítio da internet do Município (http:

//educacao.cm-pontedelima.pt); ou

b) através da entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), sito nos Paços do ConcelhoPraça da República, 4990-062 Ponte de Lima.

Artigo 10.º

Documentos da candidatura 1-O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:

a) Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar, emitido pela AT;

b) Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela AT;

c) Documento comprovativo de aproveitamento académico do ano letivo anterior, no caso dos candidatos que frequentaram o Ensino Superior no ano letivo anterior com bolsa de estudo atribuída pelo Município de Ponte de Lima;

d) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior, com especificação do curso e ano em que se encontra matriculado;

e) Número de identificação Bancária Nominal (IBAN) do requerente estudante;

f) Declaração/Certidão dos rendimentos de capitais auferidos por todos os elementos do agregado familiar, emitida pela AT;

g) Declaração/Certidão que ateste a existência ou não de bens imóveis e participações sociais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela AT;

h) Declaração/Certidão que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela AT;

i) Última declaração de IRS, ou declaração negativa, de rendimentos de agregado familiar;

j) Última declaração de IRC relativamente a qualquer elemento do agregado familiar que faça parte do capital social de uma empresa, quando aplicável;

k) Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., onde constem as prestações que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores, quando aplicável;

l) Comprovativo do rendimento social de inserção do requerente/agregado familiar, quando aplicável;

m) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do fundo de garantia de alimentos devidos a menores), quando aplicável;

n) Documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda ou prestação do crédito da habitação própria permanente), quando aplicável;

o) Contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência, quando aplicável;

p) Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada, tendo obrigatoriamente de ser discriminada e de acordo com a prescrição médica, quando aplicável;

q) Atestado médico de incapacidade multiusos, quando aplicável;

r) Documentos comprovativos das despesas efetuadas com o transporte público (fatura com NIF do candidato), entre a residência do agregado familiar e o estabelecimento de ensino superior, quando aplicável;

s) Três últimos recibos de vencimento do agregado familiar, quando aplicável;

t) Três últimas faturas das despesas fixas mensais de eletricidade, água e gás do agregado familiar;

u) Declaração do Banco de Portugal onde constem as contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar;

v) Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional se o requerente ou algum dos elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desemprego.

w) Comprovativo do valor anual da Bolsa de Estudo do Ensino Superior emitida pela DireçãoGeral de Ensino Superior (DGES) ou outras entidades, referente ao ano letivo atual, ou do indeferimento/inexistência desse apoio.

2-Para além dos documentos enumerados no número anterior, poderá o Município de Ponte de Lima solicitar outros que considere necessários para a instrução do procedimento.

3-O candidato, ou o seu representante, é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.

Artigo 11.º

Critérios de Seleção 1-Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de estudo, tendo em consideração o rendimento familiar per capita, calculado nos termos do artigo 16.º, do mais baixo até ao mais alto.

2-Nos casos em que se verifique igualdade de circunstâncias prevalece o candidato cujo agregado familiar é maior.

3-Os candidatos que apresentem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), com incapacidade igual ou superior a 60 %, e que cumpram as condições de acesso previstas no artigo 7.º, gozam de um número de vagas reservadas na ordenação final prevista no número anterior, de acordo com o Edital afixado pela Câmara Municipal para cada ano.

4-Se não se verificar a existência de candidatos com AMIM, as vagas reservadas serão preenchidas nos termos do n.º 1 até ao limite de bolsas a atribuir em cada ano.

Artigo 12.º

Competência A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Ponte de Lima, nos termos do disposto na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro.

CAPÍTULO III

APRECIAÇÃO DA CANDIDATURA

Artigo 13.º

Admissão da Candidatura e Confirmação de elementos 1-Recebida a candidatura, compete aos serviços municipais a verificação de toda a documentação entregue para efeitos de instrução do procedimento.

2-Se o requerimento de candidatura não se encontrar devidamente preenchido e/ou acompanhado dos documentos necessários, os serviços municipais convidam o interessado, por uma única vez, a suprir as deficiências detetadas, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis.

3-A ausência de resposta à solicitação prevista no número anterior é combinada com a rejeição liminar do pedido.

4-A admissão da candidatura não confere o direito à bolsa.

Artigo 14.º

Apreciação das Candidaturas pelo Júri 1-Após admissão das candidaturas, as mesmas serão apreciadas por um júri, que é composto do seguinte modo:

a) Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou Vereador com competência delegada;

b) Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ponte de Lima;

c) Um membro do Conselho Municipal de Educação;

d) Diretor da Escola Secundária de Ponte de Lima.

2-No período de apreciação das candidaturas, o júri pode solicitar os esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, nomeadamente através da solicitação de elaboração de relatório social pelos serviços de Ação Social do Município, se para o efeito suspeitar que o declarado pelo candidato não corresponde à verdade.

3-As conclusões do relatório social elaborado pelos serviços de Ação Social do Município podem condicionar ou impedir a concessão da bolsa de estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Tramitação do processo 1-Após terminar a apreciação das candidaturas admitidas, compete ao júri elaborar a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, de forma fundamentada.

2-As listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos elaboradas são publicadas através de editais nos lugares de estilo bem como na página eletrónica do Município, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia nos termos do CPA.

3-As alegações apresentadas em sede de audiência prévia são objeto de apreciação pelo Júri que, posteriormente, elaborará a proposta de lista definitiva da ordenação dos candidatos, para deliberação da Câmara Municipal.

4-A lista final homologada por Deliberação da Câmara Municipal será objeto de publicitação através de Edital nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica do Município.

5-Todo o apoio técnico e administrativo será prestado pelos serviços do Município.

CAPÍTULO IV

CÁLCULO

Artigo 16.º

Cálculo do Rendimento Per Capita O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:

RPC = R-D/12(N) sendo que RPC = R-D/12(N) sendo que:

RPCRendimento mensal per capita;

R-Rendimentos elegíveis;

D-Despesas elegíveis;

N-Número de pessoas constituintes do agregado familiar.

CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES

Artigo 17.º

Direito do Bolseiro O bolseiro tem direito a receber integralmente o valor da bolsa atribuída.

Artigo 18.º

Deveres dos Bolseiros 1-São deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Ponte de Lima, no âmbito do processo de atribuição de bolsa de estudo;

b) Participar, no prazo de 10 (dez) dias úteis posteriores à data de acontecimento, todas as alterações ocorridas durante o procedimento de atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso;

c) Informar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se proceder à suspensão ou anulação da sua matrícula;

d) Usar de boafé em todas as declarações que prestar.

2-O desconhecimento do estipulado no Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento dos deveres do bolseiro.

CAPÍTULO VI

CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

Artigo 19.º

Causas de cessação da atribuição de Bolsa de Estudo 1-Constituem motivos de anulação da concessão de bolsa de estudo:

a) A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações;

b) A apresentação de documentos falsos;

c) A desistência de frequência do curso, incluindo o congelamento da matrícula;

d) A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar, residência ou curso, na pendência do procedimento administrativo, sem comunicação;

e) O incumprimento de qualquer dos deveres previstos no artigo 18.º deste Regulamento.

2-Todas as situações referidas no número anterior dão lugar à exclusão do candidato ou anulação da concessão da bolsa.

3-A Câmara Municipal de Ponte de Lima reserva-se ao direito de exigir a restituição do valor total da concessão da bolsa, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados, sem prejuízo do direito de audiência prévia.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20.º

Forma de Pagamento O valor da bolsa de estudo é transferido para a conta bancária do candidato ou, quando se trate de menores de 18 anos, para a conta bancária do encarregado de educação.

Artigo 21.º

Tratamento de dados pessoais Os beneficiários das bolsas de estudo autorizam que o Município de Ponte de Lima proceda ao tratamento dos dados pessoais fornecidos no formulário de candidatura, para os efeitos previstos no presente Regulamento.

Artigo 22.º

Casos omissos Todos os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Câmara Municipal, com base na proposta do júri designado para a avaliação das candidaturas e da sua decisão não cabe recurso.

Artigo 23.º

Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento 495/2019, de 6 de junho.

Artigo 24.º

Direito Subsidiário A tudo quanto não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 25.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, Eng.º

319282978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6245875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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