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Despacho 8271/2025, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora.

Texto do documento

Despacho 8271/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, e para os anos letivos de 2025/2026 a 2028/2029, no Subdiretor e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, as competências que a seguir se identificam:

1-No Subdiretor, Nuno Alexandre Gomes Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com a Diretora;

b) Supervisionar o controlo da assiduidade do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com a Adjunta Ana Maria Correia Ferreira;

c) Supervisionar, em articulação com a Diretora, a elaboração dos horários e distribuição de serviço do Pessoal Docente;

d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse órgão;

e) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

f) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

g) Supervisionar procedimentos relacionados com a Ação Social Escolar;

h) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

i) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e de Gestão de Conflitos (dimensão:

Gestão de Conflitos):

exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

j) Supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades;

k) Superintender e assegurar a execução dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, em articulação com a Coordenação do Secretariado de Exames;

l) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

m) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

p) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008.

2-Na Adjunta, Ana Maria Correia Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Distribuir e monitorizar o cumprimento de serviço pelo Pessoal Não Docente;

b) Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente (Assistentes Operacionais e Técnicas, Encarregada Operacional e Coordenadora Técnica);

c) Supervisionar o controlo da assiduidade do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com o Subdiretor Nuno Alexandre Gomes Fernandes;

d) Proceder, em articulação com a Diretora, à seleção e recrutamento de Pessoal Docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

e) Supervisionar, em articulação com a Diretora, a elaboração dos horários do Pessoal Não Docente;

f) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e de Gestão de Conflitos (dimensão:

Apoio ao Aluno);

g) Coordenar o Apoio Tutorial Específico e as Tutorias Psicopedagógicas no 1.º Ciclo;

h) Gerir a Bolsa de Manuais (2.º e 3.º Ciclos) e Livros de Fichas (1.º Ciclo);

i) Supervisionar o funcionamento do Refeitório, Bufete e Papelaria;

j) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

k) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

l) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

m) Homologar atas;

n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.

3-No Adjunto, Fernando Hugo Teixeira Bruxela, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:

matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências, articulação com os titulares de turma e apoios educativos; matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências, articulação com os titulares de turma e apoios educativos;

b) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento, as Coordenadoras de Anos e as Coordenadoras dos Departamentos da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

c) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Préescolar e no 1.º Ciclo;

d) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família;

e) Supervisionar as intervenções nas instalações e espaços dos estabelecimentos escolares de PréEscolar e 1.º Ciclo do Agrupamento;

f) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

g) Supervisionar a implementação do PADDE;

h) Assegurar as funções de Delegado de Segurança do Agrupamento e superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

i) Supervisionar as intervenções nas instalações e espaços da Escola sede do Agrupamento;

j) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Homologar atas;

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.

9 de julho de 2025.-A Diretora, Paula Alexandra Lima Bento Gonçalves.

319285537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6245718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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