Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, e para os anos letivos de 2025/2026 a 2028/2029, no Subdiretor e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde, as competências que a seguir se identificam:
1-No Subdiretor, Nuno Alexandre Gomes Fernandes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com a Diretora;
b) Supervisionar o controlo da assiduidade do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com a Adjunta Ana Maria Correia Ferreira;
c) Supervisionar, em articulação com a Diretora, a elaboração dos horários e distribuição de serviço do Pessoal Docente;
d) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse órgão;
e) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
f) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;
g) Supervisionar procedimentos relacionados com a Ação Social Escolar;
h) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;
i) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e de Gestão de Conflitos (dimensão:
Gestão de Conflitos):
exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
j) Supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades;
k) Superintender e assegurar a execução dos procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos, em articulação com a Coordenação do Secretariado de Exames;
l) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
m) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
o) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
p) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008.
2-Na Adjunta, Ana Maria Correia Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Distribuir e monitorizar o cumprimento de serviço pelo Pessoal Não Docente;
b) Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente (Assistentes Operacionais e Técnicas, Encarregada Operacional e Coordenadora Técnica);
c) Supervisionar o controlo da assiduidade do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com o Subdiretor Nuno Alexandre Gomes Fernandes;
d) Proceder, em articulação com a Diretora, à seleção e recrutamento de Pessoal Docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
e) Supervisionar, em articulação com a Diretora, a elaboração dos horários do Pessoal Não Docente;
f) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Aluno e de Gestão de Conflitos (dimensão:
Apoio ao Aluno);
g) Coordenar o Apoio Tutorial Específico e as Tutorias Psicopedagógicas no 1.º Ciclo;
h) Gerir a Bolsa de Manuais (2.º e 3.º Ciclos) e Livros de Fichas (1.º Ciclo);
i) Supervisionar o funcionamento do Refeitório, Bufete e Papelaria;
j) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
k) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;
l) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;
m) Homologar atas;
n) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.
3-No Adjunto, Fernando Hugo Teixeira Bruxela, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos:
matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências, articulação com os titulares de turma e apoios educativos; matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, transferências, articulação com os titulares de turma e apoios educativos;
b) Articular com as Coordenadoras de Estabelecimento, as Coordenadoras de Anos e as Coordenadoras dos Departamentos da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
c) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Préescolar e no 1.º Ciclo;
d) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e Apoio à Família;
e) Supervisionar as intervenções nas instalações e espaços dos estabelecimentos escolares de PréEscolar e 1.º Ciclo do Agrupamento;
f) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do PréEscolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;
g) Supervisionar a implementação do PADDE;
h) Assegurar as funções de Delegado de Segurança do Agrupamento e superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
i) Supervisionar as intervenções nas instalações e espaços da Escola sede do Agrupamento;
j) Fazer despacho de expediente e representar a Direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Homologar atas;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene.
9 de julho de 2025.-A Diretora, Paula Alexandra Lima Bento Gonçalves.
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