Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 12-A/2009, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2009, alterado pelo Despacho Normativo 7/2019, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 1 de julho de 2025, procedeu à eleição do professor coordenador José dos Santos Costa o qual recolheu a maioria absoluta dos votos para o cargo de presidente do referido Instituto Politécnico;
Considerando o parecer da SecretariaGeral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Viseu do professor coordenador José dos Santos Costa.
10 de julho de 2025.-O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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