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Despacho 8196/2025, de 16 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Despacho 8196/2025

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

No uso da competência própria, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego para o quadriénio 2025-2029:

1-Na Subdiretora, Cátia Eliana Gonçalves Osório, delego:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas ou impedimentos;

b) Exercer a VicePresidência do Conselho Administrativo;

c) Superintender a elaboração e reorganização de horários do pessoal docente e dos alunos do 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário, em articulação com o Diretor;

d) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento ao Diretor;

f) Coadjuvar o Diretor no processo da Avaliação do Desempenho Docente;

g) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o diretor estar presente;

h) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

i) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

j) Superintender a constituição e alteração das turmas nos 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;

k) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com o Diretor e Adjuntos designados para o efeito;

l) Distribuir o serviço do pessoal não docente em articulação com o coordenador operacional (na escola sede) dos assistentes operacionais e gerir todos os processos adstritos a estes funcionários;

m) Gerir todo o funcionamento dos serviços administrativos do Agrupamento;

n) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

o) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

p) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas;

q) Coordenar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração com o Diretor e Adjuntos nomeados para o efeito;

r) Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes;

s) Coadjuvar o Diretor, coordenando e gerindo em plataformas os concursos e as progressões do pessoal docente;

t) Superintender em tudo o que disser respeito à gestão organizacional, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial do agrupamento nas faltas e impedimentos do diretor ou por sua incumbência expressa;

u) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos e Secundário.

2-Na adjunta, Teresa Maria Correia Pina Rodrigues, delego:

a) Superintender a elaboração dos horários do pessoal docente do préescolar e do 1.º ciclo e dos respetivos alunos;

b) Superintender ao nível pedagógico e articulação curricular na Educação PréEscolar e o 1.º ciclo do Ensino Básico do Agrupamento, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar (apoios educativos e o apoio tutorial específico) e de enriquecimento curricular;

c) Coadjuvar o Diretor no processo da Avaliação do Desempenho Docente;

d) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/docentes e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma/ Docentes;

e) Superintender em todas as valências relativas aos assistentes operacionais dos centros escolares;

f) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

g) Colaborar no preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

h) Superintender a constituição e alteração de turmas da Educação PréEscolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico do Agrupamento;

i) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar;

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas

k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências;

l) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nos centros escolares;

m) Articular com a Câmara Municipal e outras entidades as atividades da Educação PréEscolar e do 1.º ciclo;

n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento ao Diretor;

o) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos dos centros escolares, bem como coordenar a área da segurança:

superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção dos centros escolares; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção dos centros escolares;

p) Acompanhar o processo de matrícula, de renovação de matrícula das crianças da educação préescolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

q) Superintender nos procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico.

3-Na adjunta, Maria Eugénia Martinha Castro Pereira Coutinho, delego:

a) Acompanhar e elaboração e execução do Plano Anual de Atividades e colaborar na organização das atividades, clubes e projetos pedagógicos do Agrupamento, em articulação com o Diretor e restantes estruturas de coordenação;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos respeitantes a matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma;

c) Fazer o acompanhamento da coordenação de Direção de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário;

d) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/Docentes e pautas de avaliação dos alunos e dos Conselhos de Turma/ Docentes;

e) Intervir, em colaboração com o diretor e os diretores de turma, em matéria disciplinar relativa a alunos, designadamente coordenar os docentes nomeados para instruir procedimentos disciplinares;

f) Coadjuvar no processo da Avaliação do Desempenho Docente;

g) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

h) Colaborar com a subdiretora na realização/reorganização dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário;

i) Acompanhar a atividade da Associação de Estudantes e supervisionar os processos eleitorais dos alunos;

j) Coordenar a construção e implementação do regulamento interno para o quadriénio 25-29, em colaboração com o Diretor e Subdiretora;

k) Acompanhar a elaboração e execução do projeto educativo para o quadriénio 25-29, em colaboração em colaboração com o Diretor e Subdiretora;

l) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o diretor estar presente, m) Coordenar e supervisionar o secretariado de exames, devendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização das várias provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência;

n) Coordenar, conjuntamente com a Subdiretora a construção do regulamento interno para o quadriénio 25-29;

o) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente.

p) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, em articulação com a subdiretora;

q) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento ao Diretor;

r) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende e assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

s) Superintender na gestão das plataformas do sistema integrado da gestão da oferta educativa, do Portal das Matrículas e do sistema nacional de gestão de turmas;

t) Gerir todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;

u) Integrar, como vogal, o processo de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos.

4-No adjunto, Fernando Amílcar Machado Parauta Funtão, delego:

a) Convocar e presidir a reuniões que considere necessárias para o funcionamento das áreas que superintende, acompanhe e coordene;

b) Coordenar a equipa dos recursos tecnológicos do Agrupamento e superintender as atividades relacionadas com o Plano Tecnológico da Educação e as Tecnologias de Informação e Comunicação;

c) Superintender e gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com o Diretor, restantes Adjuntas e a Chefe dos Serviços administrativos (sumários, alunos, entre outros);

d) Supervisionar as atividades do Desporto Escolar;

e) Proceder à gestão da página do Agrupamento;

f) Gerir o processo dos Kits Digitais:

receção, entrega e manutenção dos equipamentos e subsequentes procedimentos; receção, entrega e manutenção dos equipamentos e subsequentes procedimentos;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do Agrupamento;

h) Superintender o processo de adoção de manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário, bem como coordenar os procedimentos relacionados à atribuição, reutilização triagem e armazenamento dos manuais escolares;

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento ao Diretor;

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende;

l) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

m) Superintender, em articulação com o diretor, em todas as matérias relativas à segurança e plano de emergência da escola sede do Agrupamento, articulando com a Escola Segura;

n) Supervisionar os procedimentos concursais e integrar, na qualidade de presidente, os júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços no âmbito do código dos contratos públicos;

o) Coordenar, sob orientação do Diretor, a equipa multidisciplinar de ação diversificada (EMAD) prevista no regulamento interno;

p) Superintender, todos os processos adstritos aos técnicos especializados (concursos, horários, justificação de falta, entre outros);

q) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente na impossibilidade de o diretor estar presente;

r) Articular com a CPCJ;

s) Colaborar com a subdiretora na realização/reorganização dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário;

t) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

u) Organizar, verificar e homologar as atas de Departamentos Curriculares, Grupos Disciplinares, Conselhos de Turma/Docentes e pautas de avaliação dos alunos;

v) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, de acordo com nas linhas orientadores definidas pelo Conselho Geral, bem como a participação em reuniões daqui decorrentes.

O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.

30 de junho de 2025.-O Diretor, Paulo Miguel Monteiro Correia.

319286525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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