Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17538/2025/2, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designação para os cargos de coordenadoras de Escola.

Texto do documento

Aviso 17538/2025/2

Designação para os cargos de Coordenadoras de Escola

Paulo Miguel Monteiro Correia, Diretor do AE da Sé, Lamego, designa nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, a docente Maria Deolinda Monteiro dos Santos, docente do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, para exercer as funções de coordenadora da Escola Básica n.º 2, de Lamego, e Maria Otília da Silva Teixeira, docente do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, para exercer as funções de coordenadora da Escola Básica de Lamego Sudeste, com efeitos a 2 de julho de 2025.

O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 40.º do mesmo diploma, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

30 de junho de 2025.-O Diretor, Paulo Miguel Monteiro Correia.

319286614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda