António dos Santos João Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, no uso da competência que lhe confere as alíneas b) a t) no n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de junho do ano em curso, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 06 de junho do mesmo ano, a proposta de Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior de Vimioso. A proposta de Regulamento foi objeto de apreciação pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, António dos Santos João Vaz.
Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior de Vimioso CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios financeiros, para pagamento de propinas, a estudantes economicamente carenciados, com residência permanente no Concelho de Vimioso e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público em território Nacional Artigo 2.º Âmbito 1-São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que estejam nas condições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente regulamento.
2-O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciatura ou do grau de mestre, com o limite máximo de seis matrículas resultantes da soma dos dois ciclos, excetuando quando a soma dos anos (plano de estudos) da licenciatura e mestrado seja inferior a seis anos.
3-Os estudantes já habilitados com o grau académico de licenciatura ou mestre, que tenham beneficiado de apoios aqui previstos, durante a frequência do(s) curso(s), não beneficiam, em circunstância alguma, de apoio para pagamento de propinas durante a frequência de outra licenciatura ou de outro mestrado.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Artigo 3.º
Apoio 1-Os estudantes economicamente carenciados que, nos termos do presente regulamento, demonstrem aproveitamento escolar, poderão beneficiar de um apoio financeiro, equivalente ao pagamento, pela Câmara Municipal, do valor da propina, quando se trata de estabelecimento de ensino público, pago diretamente ao estabelecimento de ensino ou ao estudante sob a forma de reembolso.
a) Caso se trate de outro estabelecimento de ensino pode ser pago diretamente ao estabelecimento de ensino ou ao estudante, até ao valor máximo de cento e trinta euros (130 euros) mensais, durante o ano letivo.
2-Conferem direito ao a, sob a forma de reembolso, caso se trate de estabelecimento de ensino poio financeiro, de quantitativo igual ao valor da propina, todos os estudantes, do ensino superior, cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 1,5 o valor do IAS, decretado pelo governo para o ano em que se candidata aos apoios aqui regulamentados.
3-O pagamento do quantitativo equivalente ao valor da propina, pode ser feito diretamente ao requerente, com um mês de retroatividade, nas seguintes situações de exceção:
a) O estudante tenha sido, comprovadamente e por imperativo alheio à sua vontade, impedido de requerer nos prazos regulamentados;
b) O requerimento tenha sido entregue nos serviços do município durante o período de 30 dias, imediatamente posterior à data de pagamento da matrícula/propina.
4-O apoio financeiro, ao estudante do ensino superior público, pode ter caráter de complementaridade em relação a outros apoios e/ou bolsas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas e particulares ou pelo Estado Português.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE ACESSO
Artigo 4.º
Admissibilidade As condições para admissão dos requerimentos de apoio são as seguintes:
1-Ter o agregado familiar residência permanente, comprovada, no concelho de Vimioso há mais um ano;
2-Não ter dívidas ao município e fazer prova, da situação regularizada, através de certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso ou, em caso de dívida, através de cópia do plano de pagamento faseado acordado com os serviços municipais;
3-Ter o agregado familiar, rendimentos, per capita, iguais ou inferiores a 1,75 % do valor do IAS decretado pelo governo para o ano em que requer;
4-Não possuir o estudante, outra licenciatura ou mestrado durante qual tenha beneficiado dos apoios previstos no presente regulamento ou em regulamentos anteriores;
5-Não ultrapassar, em caso algum, um somatório de seis anos de matrículas com apoios financeiros atribuídos pelo Município de Vimioso;
6-A conclusão do mestrado tem de ocorrer, obrigatoriamente, nos três anos imediatamente a seguir, após a conclusão da licenciatura;
7-Ter aproveitamento escolar no ano anterior e ter transitado de ano.
Artigo 5.º
Pedido de apoio 1-Têm legitimidade para apresentar o pedido de apoio:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação do estudante, quando este for menor idade.
2-O pedido de apoio, ao abrigo do presente regulamento, é formalizado mediante o preenchimento do boletim de candidatura, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
a) Certidão de eleitor;
b) Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo do domicílio fiscal;
c) Documento comprovativo da matrícula no ano letivo em curso com referência à matrícula e frequência durante o ano anterior;
d) Nota de liquidação e/ou declaração do IRS/IRC relativa ao ano anterior;
e) Documento comprovativo do aproveitamento escolar;
f) Atestado da Junta de freguesia comprovativo da constituição do agregado familiar;
g) Outros documentos que o candidato julgue necessários à apreciação da candidatura.
3-Sempre que o requerente seja impedido ou esteja impossibilitado de apresentar alguns dos documentos referidos no número anterior, excetuando o requerimento, poderá fazêlo nos 10 dias úteis seguintes após a entrega do requerimento.
Artigo 6.º
Confidencialidade Todas as pessoas envolvidas na organização do processo, gestão e atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, obrigam-se a assegurar a confidencialidade dos documentos que constam dos processos de apoio bem como limitar a sua utilização.
Artigo 7.º
Análise do pedido de apoio 1-Os processos são organizados pelo serviço de ação social da Câmara Municipal de Vimioso que realizará a análise sócio económica do agregado familiar com base na documentação apresentada e em entrevista, se considerada necessária.
2-Após elaboração do Relatório, devidamente fundamentado, é o mesmo submetido à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
3-Em caso de dúvida promoverão, os órgãos competentes, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade para avaliação e validação justa e legal do processo.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
Artigo 8.º
Renovação do apoio 1-O presente regulamento não contempla a renovação do apoio atribuído no ano anterior.
2-Os interessados deverão proceder, anualmente, à apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento.
Artigo 9.º
Deveres dos beneficiários São deveres dos beneficiários:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município no âmbito do presente regulamento;
b) Comunicar, ao Município, a interrupção dos estudos quando tal situação se verifique;
c) Informar o Município de todas as alterações ou circunstâncias que possam influir nas condições de acesso, posteriores à atribuição do apoio.
Artigo 10.º
Direitos do Município 1-O Município pode, sempre que entender necessário, solicitar, às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e a homologação dos cursos indicados.
2-O não cumprimento, pelo estudante, do disposto no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a suspensão do apoio e a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 11.º
Cessação do apoio Constituem causas para a cessação imediata do apoio financeiro:
a) A prestação por inexatidão ou omissão de falsas declarações;
b) Alteração da condição socioeconómica do agregado familiar;
c) Não aproveitamento escolar do estudante no ano letivo anterior ao pedido (caso não se trate da 1.ª matrícula no 1.º ano curricular do plano de estudos), exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada fundamentada, desde que devidamente comprovadas e participadas em tempo oportuno ao Município;
d) A interrupção da frequência do curso;
e) Mudança de residência permanente do agregado familiar para fora do concelho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12.º
Omissões ou dúvidas Em caso de omissão ou dúvidas emergentes do presente regulamento, e de casos excecionais, as mesmas serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor Aprovado, em reunião ordinária da Câmara Municipal em 13 de junho de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, em 29 de junho de 2022, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 14.º
Norma revogatória O presente regulamento revoga o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Vimioso em 10 de setembro de 2012.
319246113