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Aviso 17481/2025/2, de 15 de Julho

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Sumário

Quinta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público.

Texto do documento

Aviso 17481/2025/2

Aprova a Quinta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público

Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público e a todos faz saber que foi aprovada a Quinta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão ordinária realizada em 27 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada em reunião ordinária realizada em 11 de junho de 2025, a qual se publica em anexo ao presente Aviso, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a submissão a apreciação pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através da publicação do Aviso 9627/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2025.

Mais se torna público que a Quinta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de julho de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.

Quinta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público Nota justificativa O Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pela Assembleia Municipal na secção ordinária realizada em 27 de dezembro de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 15 de dezembro de 2010, já foi objeto de quatro alterações. A última alteração entrou em vigor, no dia 25 de outubro de 2022, por efeito da publicação do Aviso 20261/2022, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro.

No seguimento de uma política de incentivo ao prosseguimento de estudo a nível superior através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e com o objetivo de acompanhar a evolução da conjuntura socioeconómica, impõe-se o ajustamento constante do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público às novas realidades socioeconómicas.

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público tem por objetivo principal permitir o acesso à bolsa de estudo aos estudantes do 2.º ciclo do ensino superior (mestrado integrado); outrossim pretende clarificar algumas normas e agilizar o procedimento, eliminando-se o dever do bolseiro de prestar horas de colaboração no município, com a subsequente eliminação das causas da cessação da bolsa pelo não cumprimento do dever, passando, antes a ser um direito do bolseiro, querendo e podendo este prestar as horas de colaboração.

Nos termos e atento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considera-se que os benefícios decorrentes da concessão anual de bolsas de estudos são superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se trata de estruturas de serviço público de promoção e desenvolvimento da igualdade de oportunidade no acesso ao Ensino Superior, fomentando, assim uma maior equidade social.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo foi publicitado nos locais de estilo do concelho e na página da Internet do Município de Reguengos de Monsaraz o início do procedimento administrativo relativo à Quinta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, com o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributos ao mesmo. Dentro do prazo concedido para o efeito, verificou-se a constituição de um interessado que apresentou uma proposta para a presente alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, que se reflete na mesma e que está relacionada com a revogação da alínea e), do n.º 1 do artigo 22.º O Projeto da Quinta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2025, através do Aviso 9627/2025/2, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido apresentadas, por escrito, sugestões, propostas e/ou observações atinentes ao mesmo.

Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal delibera submeter à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, para aprovação, a Quinta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público:

Quinta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior Público Artigo 1.º Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 4.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Estabelecimento de Ensino Superior Público-é todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, designadamente:

Universidades;

Institutos Politécnicos;

Institutos Superiores;

Escolas Superiores;

f) Estudante economicamente carenciado-é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar a que pertence seja igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor;

g) […]

h) […]

i) Rendimento mensal per capita do agregado familiar-é o valor resultante da divisão do rendimento mensal do agregado familiar, pelo número de pessoas que constituem o agregado familiar, sendo que aos rendimentos apurados serão deduzidos os seguintes valores:

a) Impostos e contribuições à Segurança Social;

b) Encargos anuais com a habitação própria e permanente ou com habitação arrendada para residência permanente no concelho de Reguengos de Monsaraz; e

c) Despesas de saúde anuais, resultantes de doença crónica comprovada com declaração médica.

Artigo 5.º

[…]

1-[…]

2-[…]

3-[…]

4-A bolsa de estudo a conceder pelo Município de Reguengos de Monsaraz poderá ser cumulativa com outras bolsas, sendo neste caso a bolsa de estudo a atribuir pelo Município a diferença entre o valor anual fixado, mediante deliberação de Câmara Municipal, e o valor da bolsa atribuído por outra instituição.

Artigo 7.º

[…]

1-[…]

2-[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […] 3-[…] 4-[…] 5-Sempre que seja necessário, a Comissão de Análise das Candidaturas poderá solicitar o apoio da Divisão Jurídica e de Fiscalização e/ou da Divisão de Gestão Financeira na análise das candidaturas.

Artigo 8.º

[…]

1-[…]

a) Que estejam matriculados em Estabelecimento de Ensino Superior Público no 1.º e 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, no ano letivo para que requer a Bolsa;

b) […]

c) Pertençam a um agregado familiar que possua um rendimento per capita igual ou inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor no início do ano civil a que respeita a candidatura, calculado de acordo com o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento;

d) […]

e) Ter as suas obrigações financeiras perante o Município de Reguengos de Monsaraz regularizadas.

2-[…]

Artigo 9.º

[…]

1-O pedido para atribuição de Bolsas de Estudo é formulado mediante Requerimento tipo a fornecer pelo Serviço de Educação do Município de Reguengos de Monsaraz e nos seus serviços online em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo Encarregado de Educação, quando o estudante for menor, acompanhando dos seguintes documentos:

a) […]

b) Apresentação do cartão de contribuinte, caso não seja titular de Cartão de cidadão;

c) Atestado de residência do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência respetiva, com a antecedência de emissão máxima de um mês face à data da candidatura, onde se ateste o tempo de residência no concelho;

d) Certificado de constituição de agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária ou pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino Superior;

f) Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;

g) Documento comprovativo do último salário mensal e/ou outros rendimentos do agregado familiar;

h) Fotocópia da declaração de IRS referente ao ano civil anterior;

i) Fotocópia da nota de liquidação do IRS referente ao ano civil anterior;

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).] 2-O requerimento para atribuição de bolsas de estudo deve ser apresentado dentro do prazo de apresentação da candidatura, diretamente no Serviço de Educação ou remetido por correio, através de carta registada para a seguinte morada:

Município de Reguengos de Monsaraz-Serviço de Educação, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço eletrónico:

bolsas.esuperior@cm-reguengos-monsaraz.pt.

3-[…]

Artigo 11.º

[…]

1-[…]

2-O rendimento mensal per capita será ponderado nos seguintes termos:

Valor do “Rendimento per capita do agregado familiar”

Classificação

Superior a 80 % até 100 % da RMMG

12 pontos

Superior a 70 % até 80 % da RMMG

14 pontos

Superior a 50 % até 70 % RMMG

16 pontos

Entre 30 % e 50 % da RMMG

18 pontos

Inferior a 30 % da RMMG

20 pontos

Artigo 12.º

[…]

Sem prejuízo do disposto em regulamentos específicos, como é o caso do Regulamento Municipal do Cartão

«

Mais Pelos Bombeiros

»

, quando o número de candidaturas for superior ao número de Bolsas que a Câmara decidir atribuir são consideradas as seguintes condições de preferência por ordem decrescente de importância:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor média de acesso ao Ensino Superior;

c) O candidato não ser trabalhadorestudante.

Artigo 14.º

[…]

1-[…]

2-[…]

3-[…]

4-[…]

5-[…]

6-As candidaturas dos concorrentes que não disponham dos documentos constantes do artigo 9.º, por causa não imputáveis à sua vontade, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente prazo, ficam condicionadas até ao prazo de análise das candidaturas, sob pena de rejeição.

Artigo 16.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

d) […] Artigo 18.º […] 1-[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) (Revogada.) 2-[…] Artigo 19.º […] 1-[…] 2-Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo notificada a todos os candidatos, preferencialmente, através de correio eletrónico ou por carta registada nos termos do disposto no artigo 23.º-A do presente regulamento.

3-[…]

4-[…]

Artigo 20.º

[…]

1-Os bolseiros serão convocados, preferencialmente, através de correio eletrónico ou carta para receberem a Bolsa nas datas previstas.

2-[…]

3-[…]

Artigo 21.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Prestar, querendo, de forma voluntária, até ao limite de 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, a sua colaboração em atividades do Município, preferencialmente dentro da sua área de estudo.

Artigo 22.º

[…]

1-[…]

a) […]

b) […]

c) (Revogada.)

d) […]

e) (Revogada.) 2-[…]

a) […]

b) […].

»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público São aditados os artigos 8.º-A, 23.º-A e 23.º-B ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, com a seguinte redação:

«
Artigo 8.º-A

Condições excecionais de admissão

1-São consideradas excecionais as candidaturas relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.

2-São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas, aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente:

O exercício de direitos de maternidade e paternidade, nos termos da Lei 90/2001, de 20 de agosto (define as medidas de apoio social às mães e pais estudantes);

A assistência imprescindível e inadiável, por parte do estudante, a familiares que integram o agregado familiar do assistente, sempre que nenhum outro elemento do agregado o possa prestar;

A diminuição física ou sensorial conferente de incapacidade igual ou superior a 60 % que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.

3-Para os casos referidos no número anterior, a média a considerar reporta-se ao último ano frequentado.

4-Todas e quaisquer exceções serão alvo de análise pelo Município de Reguengos de Monsaraz que se pronunciará sobre o direito à bolsa.

Artigo 23.º-A

Notificações e Comunicações

1-As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura.

2-As notificações consideram-se efetuadas na data de expedição.

3-Não podendo efetuar-se a notificação por via eletrónica, designadamente por impossibilidade de obtenção do recibo de entrega da mesma, as notificações, nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, serão realizadas por meio de carta registada dirigida para o domicílio do requerente, considerando-se efetuadas no 3.º dia posterior ao registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.

4-Considera-se regularmente notificado o interessado, cuja notificação enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada.

5-Os candidatos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e domicílio indicados, sob pena de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.

Artigo 23.º-B

Proteção de dados

1-Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução de candidatura à bolsa de estudo do ensino superior, sendo o Município de Reguengos de Monsaraz responsável pelo seu tratamento.

2-São garantidas a confidencialidade e o sigilo no tratamento de dados, em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.

»

Artigo 3.º

Norma revogatória São revogados:

a) A alínea c), do artigo 16.º;

b) A alínea e), do n.º 1 do artigo 18.º; e, c) As alíneas c) e e), do n.º 1, do artigo 22.º Artigo 4.º Entrada em vigor As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.

319245733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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