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Aviso 17399/2025/2, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para diretor(a) (2025-2029).

Texto do documento

Aviso 17399/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas da Bobadela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1-Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2-A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas da Bobadela, e na página eletrónica do Agrupamento:

https:

//sites.google.com/a/aebobadela.pt/agrupamento-de-escolas-da-bobadela2/.

3-O requerimento referido no ponto anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Bobadela;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Bobadela, em suporte de papel, com as páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5. Todas as páginas devem ser devidamente numeradas e rubricadas;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação académica e/ou profissional realizada;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de identidade e do Número de Identificação Fiscal;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;

i) Declaração de consentimentos para recolha e tratamento dos dados pessoais.

4-Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g), h) e i) do número anterior, devem ser inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior:

«

DOCUMENTOS

»;

b) O documento constante da alínea b) do número anterior deve ser inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior:

«

PROJETO DE INTERVENÇÃO

»; este envelope apenas será aberto se o/a candidato/a for admitido/a ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido à Presidente do Conselho Geral, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Bobadela, situados na Escola Básica da Bobadela, Praceta Miguel TorgaBairro Manuel Dinis, 2695-008 Bobadela, das 9h30 às 16h30, nos dias úteis, ou remetidos, por correio postal, registado com aviso de receção, para a morada referida anteriormente.

5-Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Bobadela, de cada candidato/a, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os/as candidatos/as, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.

6-Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a:

as listas dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso serão publicadas na página eletrónica do Agrupamento:

https:

//sites.google.com/a/aebobadela.pt/agrupamento-de-escolas-da-bobadela2/ e nos Serviços Administrativos da Escola Básica da Bobadela, sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.

7-A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos/as admitidos/as ou excluídos/as, à Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Bobadela, na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso.

24 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Fernandes de Carvalho.

319242363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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