Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas da Bobadela, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1-Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.
2-A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas da Bobadela, e na página eletrónica do Agrupamento:
https:
//sites.google.com/a/aebobadela.pt/agrupamento-de-escolas-da-bobadela2/.
3-O requerimento referido no ponto anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas da Bobadela;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Bobadela, em suporte de papel, com as páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5. Todas as páginas devem ser devidamente numeradas e rubricadas;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação académica e/ou profissional realizada;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de identidade e do Número de Identificação Fiscal;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares;
i) Declaração de consentimentos para recolha e tratamento dos dados pessoais.
4-Forma de entrega dos documentos:
a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g), h) e i) do número anterior, devem ser inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior:
DOCUMENTOS
»;b) O documento constante da alínea b) do número anterior deve ser inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior:
PROJETO DE INTERVENÇÃO
»; este envelope apenas será aberto se o/a candidato/a for admitido/a ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;
d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido à Presidente do Conselho Geral, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Bobadela, situados na Escola Básica da Bobadela, Praceta Miguel TorgaBairro Manuel Dinis, 2695-008 Bobadela, das 9h30 às 16h30, nos dias úteis, ou remetidos, por correio postal, registado com aviso de receção, para a morada referida anteriormente.
5-Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato/a, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Bobadela, de cada candidato/a, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os/as candidatos/as, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.
6-Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do/a diretor/a:
as listas dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso serão publicadas na página eletrónica do Agrupamento:
https:
//sites.google.com/a/aebobadela.pt/agrupamento-de-escolas-da-bobadela2/ e nos Serviços Administrativos da Escola Básica da Bobadela, sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.
7-A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis após a divulgação da lista de candidatos/as admitidos/as ou excluídos/as, à Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Bobadela, na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso.
24 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Fernandes de Carvalho.
319242363