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Aviso 17238/2025/2, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeação de subdiretor e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Aviso 17238/2025/2

Nomeação de Subdiretor e Adjuntos do Diretor

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 1 de julho de 2025, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, Oeiras, para o quadriénio 2025-2029, os seguintes docentes:

SubdiretorJoão Rosa Afonso, professor do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 500;

AdjuntaAlexandra Sequeira Santa Marta Gonçalves, professora do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 620;

AdjuntaAna Paula Dias Tavares, professora do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 330;

AdjuntaVanda Filipa de Oliveira Vitoriano Garcia Manana, professora do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 110.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

2 de julho de 2025.-O Diretor, Rui Alexandre Vicente dos Santos.

319255201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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