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Aviso 17237/2025/2, de 14 de Julho

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Sumário

Lista de docentes providos no quadro de zona pedagógica.

Texto do documento

Aviso 17237/2025/2

Lista de docentes providos no Quadro de Zona Pedagógica

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o Decreto Lei 132/2012, de27 de junho, na sua redação actual, torna-se pública a lista de docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica no ano letivo2024-2025.

Nome

Grupo

QZP

Ana Aleixo Balonas

620

20

Ana Maria da Silva de Oliveira

110

23

Ângela Manuela Leite Carvalho Pinto

100

20

Ângela Maria da Costa Pinho

110

20

Angélica Olinda Ferreira

110

23

Carla Alexandra da Silva Carvalho

240

09

Carmina e Ramos da Silva Lopes

110

20

Cristina Maria Soares Monteiro Martins

110

23

Fátima Patrícia Alves Silva Cordeiro

110

23

Joaquim José Belinha da Silva

110

20

Jorge Miguel Resende Correia Voz Pinto

110

20

José Luís Martins de Oliveira

210

20

Liseta de Jesus Correia

300

34

Maria Cristina Henriques Rodrigues

320

20

Marília Maria Rodrigues Leitão

600

20

Rui Gomes Antoninho

620

23

Sandra Daniela Rodrigues do Espirito Santos

510

20

Sandra de Fátima Sousa da Rocha

240

20

Sandra Julisse Rodrigues Oliveira

110

23

Sílvia dos Santos Loureiro

210

23

Susana Raquel da Silva Monteiro

110

20

4 de julho de 2025.-A Diretora, Maria Estela Tomé da Rocha.

319265092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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