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Aviso 17193/2025/2, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional ― auxiliar de ação educativa ― ref.ª 09/PCC/2023.

Texto do documento

Aviso 17193/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacionalauxiliar de ação educativa, com a ref.ª 09/PCC/2023, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com as seguintes trabalhadoras:

Cátia Alexandra Sim Sim Fava, Cátia Sofia Ferreira Velez Nascimento, Inês Oliveira Sanches, Maria Gertrudes Figueiredo Loureiro Garcia, Mariana Isabel Grilo Carneiro, Paula Alexandra Borronha Ribeiro, Paula Cristina Lopes Tavares, Sandra Isabel Portela Fonseca, Telma Alexandra Botelho Correia e Vanda Sofia Rodrigues Gomes, com efeitos a 11 de junho de 2025;

Liliana Filipa Amado Vitorino Paulino e Patrícia Isabel Silva Proença Dos Santos Lopes, com efeitos a 16 de junho de 2025.

A remuneração mensal corresponde ao valor base da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, no valor de € 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).

4 de julho de 2025.-A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

319264833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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