No uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), na sua redação atual, em articulação com o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual e, ainda, em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1-Delego na Diretora de Departamento da Rede Escolar e Projetos do IGeFE, I. P., Maria Alcina Simões Cardoso, os poderes que me são conferidos, na qualidade de membro da Comissão de Análise criada pelo mencionado regulamento governamental, pela alínea b), n.º 1 do artigo 6.º da supracitada Portaria 172-A/2015, em conjugação com o disposto no artigo 7.º deste diploma legal.
2-Dos poderes ora delegados deverá ser feito reporte ao delegante mediante listagem informativa dos atos praticados ao abrigo dos referidos poderes.
3 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira.
319262954