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Despacho 7864/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes na diretora de Departamento da Rede Escolar e Projetos do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I. P.), Maria Alcina Simões Cardoso.

Texto do documento

Despacho 7864/2025

No uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), na sua redação atual, em articulação com o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual e, ainda, em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1-Delego na Diretora de Departamento da Rede Escolar e Projetos do IGeFE, I. P., Maria Alcina Simões Cardoso, os poderes que me são conferidos, na qualidade de membro da Comissão de Análise criada pelo mencionado regulamento governamental, pela alínea b), n.º 1 do artigo 6.º da supracitada Portaria 172-A/2015, em conjugação com o disposto no artigo 7.º deste diploma legal.

2-Dos poderes ora delegados deverá ser feito reporte ao delegante mediante listagem informativa dos atos praticados ao abrigo dos referidos poderes.

3 de julho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira.

319262954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Portaria 172-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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