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Despacho 7856/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos.

Texto do documento

Despacho 7856/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação no Subdiretor e nos Adjuntos infra, as seguintes competências:

No Subdiretor, Prof. Nelson José Pereira Alegre, delego:

a) Distribuir o serviço docente.

b) Elaborar os calendários de reuniões no Agrupamento.

c) Supervisionar as ementas no Agrupamento.

d) Coordenar o processo de adoção dos manuais escolares.

e) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente.

f) Proceder à gestão do pessoal não docente na ES Júlio Dantas.

g) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente na ES Júlio Dantas.

h) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente, designadamente dos técnicos especializados para desempenho de outras funções.

i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Ensino Básico na ES Júlio Dantas.

j) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos até à aplicação medida disciplinar sancionatória de 3 dias.

k) Dinamizar as atividades pedagógicas, científicas e culturais e de relacionamento com a comunidade educativa de âmbito geral no Agrupamento.

l) Representar o Diretor, em reuniões para divulgação/apresentação de projetos e parcerias pedagógicas orientadas.

m) Representar o Diretor, na ES Júlio Dantas, na sua ausência, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.

n) Todas as demais competências delegáveis e não delegadas na ausência do Diretor.

Na Adjunta, Prof.ª Maria Gorete Pires Oliveira, delego:

a) Distribuir o serviço docente na Educação PréEscolar e no 1.º Ciclo.

b) Supervisionar a constituição dos grupos da Educação PréEscolar.

c) Supervisionar a constituição de turmas do 1.º Ciclo e autorizar as mudanças de turma.

d) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna e Externa dos alunos do 1.º Ciclo.

e) Planificar as AEC, supervisionar e avaliar o seu funcionamento.

f) Elaborar os horários da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo.

g) Proceder à gestão e distribuição do pessoal não docente nas Escolas Básicas e com Jardim de Infância.

h) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente nas Escolas Básicas e com Jardim de Infância.

i) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente nas Escolas Básicas e com Jardim de Infância.

j) Representar o Diretor, sempre que necessário, em todas as reuniões e grupos de trabalho, cujo assunto remeta para qualquer de competências delegadas.

Na Adjunta, Prof.ª Susana Patrícia de Jesus Gomes, delego:

a) Distribuir o serviço docente nos 2.º e 3.º Ciclos.

b) Supervisionar a constituição de turmas de 2.º e 3.º Ciclo e autorizar as mudanças de turma.

c) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna e Externa dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos.

d) Representar o Diretor, na Escola Básica Tecnopolis, na sua ausência e/ou do Subdiretor, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.

No Adjunto, Prof. Pedro Miguel de Jesus Louro, delego:

a) Superintender a elaboração dos horários no Ensino Secundário.

b) Supervisionar a constituição de turmas nos Cursos CientíficoHumanísticos e Cursos Profissionais e autorizar as mudanças de turma.

c) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna dos CCH e CP.

d) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Externa dos alunos do Ensino Secundário.

e) Representar o Diretor, na ES Júlio Dantas, na sua ausência e/ou do Subdiretor, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de junho de 2025 e vigorará até final do mandato do Diretor.

1 de julho de 2025.-O Diretor, José Augusto Lopes.

319256563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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