Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação no Subdiretor e nos Adjuntos infra, as seguintes competências:
No Subdiretor, Prof. Nelson José Pereira Alegre, delego:
a) Distribuir o serviço docente.
b) Elaborar os calendários de reuniões no Agrupamento.
c) Supervisionar as ementas no Agrupamento.
d) Coordenar o processo de adoção dos manuais escolares.
e) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente.
f) Proceder à gestão do pessoal não docente na ES Júlio Dantas.
g) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente na ES Júlio Dantas.
h) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente, designadamente dos técnicos especializados para desempenho de outras funções.
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do Ensino Básico na ES Júlio Dantas.
j) Exercer o poder disciplinar sobre os alunos até à aplicação medida disciplinar sancionatória de 3 dias.
k) Dinamizar as atividades pedagógicas, científicas e culturais e de relacionamento com a comunidade educativa de âmbito geral no Agrupamento.
l) Representar o Diretor, em reuniões para divulgação/apresentação de projetos e parcerias pedagógicas orientadas.
m) Representar o Diretor, na ES Júlio Dantas, na sua ausência, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.
n) Todas as demais competências delegáveis e não delegadas na ausência do Diretor.
Na Adjunta, Prof.ª Maria Gorete Pires Oliveira, delego:
a) Distribuir o serviço docente na Educação PréEscolar e no 1.º Ciclo.
b) Supervisionar a constituição dos grupos da Educação PréEscolar.
c) Supervisionar a constituição de turmas do 1.º Ciclo e autorizar as mudanças de turma.
d) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna e Externa dos alunos do 1.º Ciclo.
e) Planificar as AEC, supervisionar e avaliar o seu funcionamento.
f) Elaborar os horários da Educação PréEscolar e do 1.º Ciclo.
g) Proceder à gestão e distribuição do pessoal não docente nas Escolas Básicas e com Jardim de Infância.
h) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal não docente nas Escolas Básicas e com Jardim de Infância.
i) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente nas Escolas Básicas e com Jardim de Infância.
j) Representar o Diretor, sempre que necessário, em todas as reuniões e grupos de trabalho, cujo assunto remeta para qualquer de competências delegadas.
Na Adjunta, Prof.ª Susana Patrícia de Jesus Gomes, delego:
a) Distribuir o serviço docente nos 2.º e 3.º Ciclos.
b) Supervisionar a constituição de turmas de 2.º e 3.º Ciclo e autorizar as mudanças de turma.
c) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna e Externa dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos.
d) Representar o Diretor, na Escola Básica Tecnopolis, na sua ausência e/ou do Subdiretor, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.
No Adjunto, Prof. Pedro Miguel de Jesus Louro, delego:
a) Superintender a elaboração dos horários no Ensino Secundário.
b) Supervisionar a constituição de turmas nos Cursos CientíficoHumanísticos e Cursos Profissionais e autorizar as mudanças de turma.
c) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Interna dos CCH e CP.
d) Acompanhar e supervisionar a Avaliação Externa dos alunos do Ensino Secundário.
e) Representar o Diretor, na ES Júlio Dantas, na sua ausência e/ou do Subdiretor, em todas as áreas relativas a docentes e alunos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de junho de 2025 e vigorará até final do mandato do Diretor.
1 de julho de 2025.-O Diretor, José Augusto Lopes.
319256563