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Aviso 16952/2025/2, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeação de júri do período experimental de Assistente Operacional (Ação Educativa).

Texto do documento

Aviso 16952/2025/2

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, determino a constituição do júri para avaliação do período experimental, dos/as candidatos/as selecionados/as na sequência da abertura do procedimento concursal comum para ocupação de dezasseis postos de trabalho para Assistente Operacional (Ação Educativa), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cinfães, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o n.º 1 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

“O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.”

Refere a alínea a), do n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, relativamente à duração do período experimental, que o mesmo será de 90 dias, para os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional.

Nos termos do artigo 50.º da LTFP:

“1-O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental”

;

“2-Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo.”

Ainda de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da LTFP:

“Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à avaliação do trabalhador.”

Assim, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições legais acima descritas, o júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri-Vera Mónica Fonseca Cardoso, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica DEGSEC, do Município de Cinfães;

1.º Vogal efetivo:

Marta Alexandra Rocha Vinagre, Técnica Superior (Educação), do Município de Cinfães, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Sónia Maria Correia Oliveira, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), do Município de Cinfães.

Suplentes:

António Manuel Vieira Bernardino, Técnico Superior (Educação) e Maria La Salette Barbosa Vieira, Encarregada Operacional, do Município de Cinfães.

18 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Serafim Rodrigues, Dr.

319234036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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